Presidente do TSE mantém indeferimento de registro do primeiro colocado em Correntina-BA
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, manteve decisão que indeferiu o registro do candidato a prefeito mais votado em Correntina-BA, Ezequiel Pereira Barbosa, e que levou à diplomação do segundo colocado, Laerte Caires da Silva.
O juiz eleitoral de Correntina concedeu o registro a Ezequiel, decisão que fora ratificada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). No entanto, em decisão monocrática (individual), a ministra do TSE Nancy Andrighi indeferiu o registro por considerar o candidato inelegível devido à desaprovação de contas.
Ao recorrer ao TSE, Ezequiel pediu que a decisão da ministra Nancy Andrighi fosse suspensa até o trânsito em julgado do processo no TSE, alegando que não seria inelegível, pois em 20 de julho deste ano teria terminado o prazo de sua inelegibilidade.
Decisão
Ao manter a decisão da ministra Nancy Andrighi, a presidente do TSE afirmou que, conforme o artigo 797 do Código de Processo Civil, a concessão de efeito suspensivo depende da presença simultânea da fumaça do bom direito e do perigo da demora na decisão, sendo que somente em casos excepcionais, expressamente autorizados em lei, determina-se medida cautelar sem a audiência das partes.
Quanto ao término do prazo da inelegibilidade, a presidente afirmou que a conclusão da ministra Nancy Andrighi guarda perfeita consonância com o entendimento consolidado no TSE, no sentido de que as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura. O prazo para registro encerrou-se em 5 de julho deste ano, antes, portanto, de 20 de julho, fim do período de inelegibilidade de Ezequiel.
GA/RR
Processo relacionado: AC 147395