Ministra Cármen Lúcia requisita informações sobre diplomação em Santa Maria Madalena-RJ
Ministra Cármen Lúcia requisita informações sobre diplomação em Santa Maria Madalena-RJ
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, requisitou informações ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Luiz Zveiter, sobre a diplomação do prefeito de Santa Maria Madalena, município fluminense.
O candidato Fernando César Diaz André Duarte apresentou reclamação alegando que o presidente do TRE-RJ descumpriu decisão do TSE ao permitir que Clementino da Conceição, candidato mais votado na última eleição, fosse diplomado ao cargo de prefeito. Ocorre que Clementino, apesar de ter conseguido mais votos, teve como candidato a vice-prefeito Nestor Lopes, cujo registro de candidatura foi negado pelo Plenário do TSE na sessão de 18 de dezembro último.
Nestor Lopes foi considerado inelegível pelo TSE porque o Tribunal de Contas do Estado verificou irregularidade insanável em seus gastos públicos, configurando ato doloso de improbidade administrativa. Nestor Lopes teria fixado o pagamento do salário de vereadores do município, incluindo ele próprio, em percentuais superiores ao previstos no artigo 29 da Constituição Federal.
Resolução do TSE que trata das diplomações determina que quando o candidato mais votado estiver com o registro negado o segundo colocado deve ser diplomado, exceto se os votos dados àquele candidato mais votado superarem 50% dos votos válidos, o que é o caso de nova eleição.
Na ação, conforme o candidato que foi o segundo mais votado, Fernando Duarte, o presidente do TRE-RJ teria concedido liminar para impedir a sua diplomação, determinando a diplomação de Clementino, cujo registro foi cassado pelo TSE.
Ao analisar o caso em regime de plantão no recesso forense, a presidente do TSE destacou que “a decisão requerida liminarmente depende de informações prévias da autoridade tida como coatora [presidente do TRE-RJ] pelo inusitado dos dados constantes dos autos”.
Desta forma, a ministra Cármen Lúcia requisitou, “com urgência e prioridade, informações do presidente do TRE-RJ no prazo de 24 horas contados da data do recebimento deste despacho”.
LF/RR
Processo relacionado: RCL 149386
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