Mais votado em Martinópolis-SP não consegue liminar para tomar posse

Fachada da nova sede do TSE.

O candidato mais votado para a Prefeitura de Martinópolis-SP, Antonio Leal Cordeiro, conhecido como Tonho (PV), não conseguiu liminar para garantir sua diplomação. A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, julgou o pedido prejudicado ao negar seguimento à ação cautelar ajuizada pela defesa do político. Segundo a ministra, a ação foi apresentada sem documentos indispensáveis para a análise da solicitação.

Na ação, Tonho argumentou que chegou a ter seu registro de candidatura concedido pela ministra do TSE Nancy Andrighi, que meses depois reconsiderou sua decisão e restabeleceu sentença que havia negado o registro. A defesa do candidato recorreu por meio de agravo regimental para levar o caso para o Plenário do TSE, o que ainda não ocorreu.

Tonho não conseguiu o registro porque teve suas contas relativas ao exercício de 2006, quando foi prefeito de Martinópolis, rejeitadas pela Câmara Municipal da cidade. A defesa alega que o entendimento da Câmara Municipal foi anulado por decisão judicial após o pedido de registro de candidatura ter sido feito, fato que modificaria sua condição de inelegível para elegível.

Acrescenta que a primeira decisão da ministra Nancy pela concessão do registro mostra a “plausibilidade jurídica levantada no recurso especial eleitoral de modo a evidenciar a efetiva possibilidade do seu provimento”. Assim, pretendia obter liminar para suspender os efeitos da segunda decisão da ministra Nancy Andrighi, enquanto o caso não é analisado pelos ministros do TSE. Segundo a defesa, o candidato obteve 65% dos votos no município. 

Ao negar seguimento à ação cautelar, a presidente do TSE lembrou que a análise dos requisitos para suspender a decisão contestada “exige, necessariamente, a juntada de cópia do agravo regimental, devidamente protocolado”, o que não foi feito pela defesa do candidato. 

RR/LF

Processo relacionado: AC 147650 

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