TRE-MG registra Paulo Piau como candidato a prefeito em Uberaba

TRE-MG registra Paulo Piau como candidato a prefeito em Uberaba

Fachada do TRE-MG

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por unanimidade, na sessão da última sexta-feira (17), deferiu o registro dos candidatos a prefeito e a vice-prefeito em Uberaba Paulo Piau Nogueira e Almir Pereira da Silva, ambos do PMDB, da coligação “Uberaba Merece Mais” (PMDB/PR/PP/PCdoB/DEM/PSC/PMN). Também decidiu excluir o PTdoB e manter o PMDB nessa coligação e deferir os registros dos candidatos a vereador desse partido Cleber Humberto de Souza Ramos, Antônio Carlos Nunes, Leonízia Lopes, Maurício Magalhães e Claide Paniágua.

A corte eleitoral mineira decidiu, ainda, indeferir os registros dos outros candidatos do PMDB aos cargos majoritários Rodrigo Mateus Signorelli (prefeito) e Rafael Mendes (vice). Foram realizadas duas convenções para lançamento de candidaturas em Uberaba e o tribunal decidiu que a realizada pela Comissão Interventora, no dia 17 de junho, foi válida, enquanto a outra, realizada no dia 30 de junho, foi presidida por filiado sem legitimidade para tanto.

No caso dos processos dos registros dos candidatos a prefeito e dos dois partidos políticos da coligação, a relatora, juíza Alice Birchal, proferiu seus votos (REs 32619, 32704, 32886, 34962, 35047, 35132) com as seguintes considerações:

• Registro indeferido de Rodrigo Mateus Signorelli – “a convocação de convenção à revelia do membro legitimado para fazê-lo não pode representar a vontade majoritária do órgão partidário; na espécie, a ata da convenção revela que a convenção municipal – PMDB Uberaba – Eleições Municipais 2012 foi presidida pelo Sr. Paulo Affonso Silveira, designado pelos participantes da convenção, que segundo informação do sítio eletrônico do TSE, é apenas o 10º suplente de delegado à convenção regional. Em face do exposto, nego provimento aos recursos para manter as decisões recorridas e indeferir os requerimentos de registros de candidatura de Rodrigo Mateus de Oliveira Signorelli, a prefeito, e Rafael Mendes, candidato a vice-prefeito”.

• Inclusão do PMDB da Coligação “Uberaba Merece Mais” e deferimento dos registros de Paulo Piau e Almir Pereira da Silva. Convenção realizada por Comissão Interventora. É pacífico na jurisprudência eleitoral que atos de natureza intrapartidária em período eleitoral e que tenham potencial de influenciar no pleito passam a ser apreciados por esta Justiça Especializada. Convenção realizada por órgão legítimo para representar o partido e praticar o ato. Deliberações da convenção aprovadas pelos órgãos superiores do PMDB. Requerimento de registro assinado pelo presidente do Diretório Municipal restituído à função de representante do partido na mesma data. Registro deferido para o partido integrar a coligação.

• Exclusão do PTdoB da coligação “Uberaba Merece Mais”. Quanto ao PTdoB - Convenção realizada por órgão legítimo. A Comissão Provisória, considerada legítima, que realizou convenção partidária em 10/6/2012 foi destituída em 11/6/2012, realizando-se nova convenção em 29/6/2012. Essa última convenção, que deliberou a integração do partido à coligação Uberaba Merece Mais, foi considerada inválida.

Já quanto ao caso dos cinco vereadores do PMDB que haviam tido seus registros indeferidos como consequência da exclusão do partido na coligação “Uberaba no Rumo Certo” (para os cargos proporcionais), o relator do processo, juiz Maurício Ferreira (voto – RE 13911), citou que “pelo disposto no art. 10, da Resolução TSE nº 23.373/2011 e pela comprovação de ter a Executiva Nacional ratificado os termos e atos interventivos do Diretório Estadual no Municipal, inconteste prevalecer os efeitos da convenção realizada pela Comissão Intervencionista por representar a vontade do órgão partidário superior em detrimento do ânimo do órgão inferior”.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MG 
 

 


 

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