Juíza Eleitoral de Tocantins proíbe propaganda em muros e fachadas em Natividade e Almas

Juíza Eleitoral de Tocantins proíbe propaganda em muros e fachadas em Natividade e Almas

Fachada do TRE-TO

A juíza da 19ª Zona Eleitoral do Tocantins, sediada em Natividade, Edssandra Barbosa, após celebrar Termo de Acordo entre representantes dos partidos políticos e das coligações que disputarão as eleições municipais de 2012, nas cidades de Almas e Natividade, estabeleceu, por meio da Portaria nº 07/2012, da última sexta-feira (24), regras referentes à propaganda eleitoral, proibindo pinturas, inscrições com tinta e fixação de placas nos muros e fachadas de imóveis particulares, mesmo que autorizado pelo proprietário.

A portaria permite a instalação de placas e faixas removíveis e a pintura de fachadas de comitês partidários, devendo-se obedecer ao tamanho máximo de 4m².

As propagandas eleitorais por meio de carro de som e alto-falantes serão permitidas no período das 8h às 20h, exceto em dia de comício de coligação ou partido político que tenha agendado, previamente com a autoridade policial, quando prevalecerão as disposições legais.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-TO

 

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido