Plenário aprova contas de campanha da deputada Teresa Surita (PMDB-RR)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão desta quinta-feira (26) as contas de campanha da deputada federal Teresa Surita (PMDB-RR) referentes às Eleições 2010.

Sessão plenária do TSE. Brasilia-DF 26/04/2012.   Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão desta quinta-feira (26) as contas de campanha da deputada federal Teresa Surita (PMDB-RR) referentes às Eleições 2010. A Corte entendeu que o pagamento de colaboradores em dinheiro, e não em cheque nominal, se justificava devido ao fato de algumas cidades do Estado não terem agência bancária, e até mesmo pelo fato de alguns colaboradores não terem conta corrente para descontar cheques.

Ela recorreu ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) desaprovou as contas pelo fato de a então candidata ter efetuado pagamentos de pessoal com dinheiro, somando mais de R$ 1 milhão. A Resolução nº 23.217 do TSE diz que “os gastos eleitorais de natureza financeira só poderão ser efetuados por meio de cheque nominal ou transferência bancária”. O objetivo é identificar a origem e o destino dos recursos utilizados e garantir a licitude dos gastos feitos pelo candidato.

A deputada alega que o saque na conta bancária de campanha para pagamento de despesas constitui mera irregularidade formal e não poderia levar à desaprovação das contas. Sustenta ainda que os pagamentos em dinheiro ocorreram em despesas lícitas permitidas pela legislação eleitoral, todas provenientes de conta específica conforme exige a Resolução 23.217.

Além disso, alega que foram feitas centenas de pagamentos diariamente, “não havendo como preencher todos os cheques em pagamentos de valor ínfimo como alimentação e transporte de pessoal”. De acordo com sua defesa, muitos municípios do interior de Roraima sequer têm agência bancária, o que impossibilitou o pagamento das despesas com cheque nominal ou, até mesmo, transferência bancária, pois grande parte das pessoas não tem conta em bancos.

Relator

O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, votou pela aprovação das contas com ressalvas. Ele destacou que o próprio TRE de Roraima confirmou que a então candidata comprovou com notas fiscais e folha de pagamento que os recursos sacados da conta bancária foram utilizados para pagamento a colaboradores de campanha.

E destacou que, apesar de o gasto representar 30% dos recursos arrecadados, não compromete a aprovação das contas. Segundo ele, o valor é significativo, mas não houve má-fé. Com essas considerações, votou pela aprovação das contas com ressalvas. Esse mesmo entendimento foi acompanhado pelo ministro Arnaldo Versiani e pela ministra Nancy Andrighi.

O ministro Marco Aurélio também votou pela aprovação das contas, mas disse que não faria nenhuma ressalva porque a questão principal a ser considerada é o fato de os recursos e os gastos terem ocorrido de forma lícita.
Ele ainda afirmou que não leva às últimas consequências a exigência da lei porque deve ser considerado o fato de não haver agências bancárias em algumas cidades e alguns colaboradores de campanha nem mesmo ter conta corrente para, eventualmente, descontar os cheques recebidos.

A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Dias Toffoli e Gilson Dipp formaram maioria ao seguir o voto do ministro Marco Aurélio para aprovar as contas sem ressalvas.

CM/LF

Processo relacionado: Respe 227525

Leia mais:

21/02/2011 - Maria Teresa Jucá recorre contra desaprovação de suas contas de campanha

 

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