Negados pedidos de vereadores de Amargosa-BA cassados por compra de votos

O ministro Gilson Dipp indeferiu dois pedidos de liminar em mandados de segurança apresentados por dois vereadores de Amargosa-BA que tiveram a inelegibilidade declarada e os diplomas cassados. TSE tribunal superior eleitoral

Ministro Gilson Dipp em Sessão Plenária do TSE.
Ministro do TSE Gilson Dipp.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilson Dipp indeferiu dois pedidos de liminar em mandados de segurança apresentados por Antonio Carlos Pereira Teixeira e Suzane Andrade e Andrade, vereadores de Amargosa-BA que tiveram a inelegibilidade declarada e os diplomas cassados por compra de votos e abuso de poder econômico na eleição de 2008.

O ministro Gilson Dipp observa, em cada uma das decisões, que o respectivo autor do mandado de segurança informa que há recursos (embargos de declaração) sobre cada caso que faltam ser examinados pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Diante disso, o ministro afirma que não há falar, “portanto, em instauração da jurisdição cautelar do Tribunal Superior Eleitoral”. O relator acrescenta que também não existe, em ambos os processos, “fato impeditivo à obtenção da medida perante o próprio regional”.

Argumentos

Os dois vereadores cassados de Amargosa sustentam, na respectiva ação, que o TRE da Bahia desrespeitou o quorum mínimo de deliberação e se baseou em provas que deveriam ser anuladas.

Nos mandados de segurança, os vereadores afastados pedem respectivamente o deferimento de medida liminar para suspender os efeitos da decisão do tribunal regional, para que permaneçam em seus cargos até o julgamento dos embargos de declaração no TRE.

EM

Processos relacionados: MS 19814MS 19996

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