MPE pode questionar uso indevido de propaganda partidária
Antes de analisar a propaganda, o Plenário discutiu uma questão preliminar para saber se o MPE poderia propor esse tipo de ação. Isso porque a Lei 9.096/95 (artigo 45, parágrafo 3º), com as alterações dadas pela Lei 12.034/09, estipula que apenas partidos políticos poderão oferecer essas representações.
Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira (25) que é improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o Partido Verde (PV), segundo a qual a agremiação teria usado inserções nacionais para promover candidatura de Marina Silva à Presidência da República em 2010. Antes de analisar a propaganda, o Plenário discutiu uma questão preliminar para saber se o MPE poderia propor esse tipo de ação. Isso porque a Lei 9.096/95 (artigo 45, parágrafo 3º), com as alterações dadas pela Lei 12.034/09, estipula que apenas partidos políticos poderão oferecer essas representações.
Sobre a legitimidade do MPE, o ministro Dias Toffoli iniciou o debate, em sessão anterior, manifestando-se no sentido de que não compete ao Ministério Público intervir na disputa entre partidos políticos. “O país lutou muito pela redemocratização, lutou muito pela volta de eleições diretas e não me sinto à vontade de podar um horário de rádio ou televisão em razão de uma alegada promoção pessoal de um determinado político”, disse.
No entanto, os demais ministros superaram essa questão ao concluir que o MPE tem legitimidade para propor a ação considerando o interesse público pelo fato de a propaganda ser franqueada por meio de recursos públicos.
Propaganda
As inserções, exibidas na televisão nos dias 1º, 2, 5 e 7 de abril de 2010, teriam veiculado propaganda eleitoral em favor da então pré-candidata antes do dia 6 de julho, data fixada para o início da propaganda eleitoral pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Para o MPE, o partido desviou a finalidade da propaganda partidária, que deveria ser utilizada para difundir seus programas, divulgar a posição em relação a temas político-comunitários e promover a participação política feminina. Em vez disso, o PV teria feito propaganda da candidata a cargo eletivo e a defesa de interesses pessoais, ao ressaltar as qualidades individuais de Marina Silva.
Voto-vista
O julgamento foi retomado na sessão desta terça com o voto-vista do ministro Marcelo Ribeiro. Ele rejeitou os argumentos do MPE por entender que “a mensagem divulgada não extrapola os limites da propaganda partidária e nem configura propaganda eleitoral”.
Citando jurisprudência da Justiça Eleitoral, Ribeiro afirmou que é “admissível a participação de filiados com destaque político durante a veiculação da propaganda partidária” e a pessoa com destaque no PV era Marina Silva.
Para ele, não houve desvio da propaganda partidária. No mesmo sentido votaram os ministros Dias Toffoli, Arnaldo Versiani e Gilson Dipp.
Relatora
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, em sessão anterior, apresentou seu voto no sentido de cassar dois minutos e meio no tempo das inserções nacionais do Partido Verde no segundo semestre de 2011 e aplicação de multa ao partido e à Marina Silva no valor individual de R$ 5 mil. A ministra considerou que apenas uma das duas inserções veiculadas no dia 1º de abril mostrou propaganda eleitoral fora de época.
Ela afirmou que no trecho onde o locutor diz: “tem muita gente boa querendo um jeito melhor de fazer as coisas, de cuidar do país. Preste atenção na Marina”, ficou evidenciada a propaganda eleitoral.
Esse entendimento foi acompanhado hoje pelo ministro Marco Aurélio e pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
CM/LF
Processo relacionado: RP 125198
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