Ministro Gilson Dipp reforma decisão do TRE-MG e desaprova contas de Hélio Costa
O ministro do TSE Gilson Dipp deu provimento a recurso apresentado pelo MPE para reprovar as contas de campanha de Hélio Costa, candidato a governador de Minas pelo PMDB nas eleições de 2010.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilson Dipp deu provimento a recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para reprovar as contas de campanha de Hélio Calixto da Costa, candidato a governador de Minas Gerais pelo PMDB nas eleições de 2010. O relator rejeitou as contas do candidato por irregularidade não resolvida referente ao controle deficitário de gastos com pessoal de campanha.
O ministro Gilson Dipp informa, em sua decisão, que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) afastou quatro das cinco irregularidades encontradas nas contas, por avaliar que elas representaram somente 0,38% das despesas de campanha.
No entanto, informa que, em relação à quinta irregularidade, no caso o controle deficitário de gastos com pessoal, a corte regional a considerou “de grande monta”, não tendo sido sanada com as prestações retificadoras apresentadas por Hélio Costa. Essa irregularidade, por volta de R$ 9,5 milhões, corresponde a 30,21% dos gastos da campanha do candidato.
O TRE de Minas Gerais afastou o argumento do candidato de que a falha se deveu a erro técnico na utilização do sistema operacional de funcionários. Apesar disso, a corte regional concluiu pela aprovação das contas com ressalvas.
No recurso apresentado ao TSE, o Ministério Público afirma que as retificações apresentadas pelo candidato deveriam ter sido acompanhadas da respectiva documentação, razão pela qual as contas deveriam ser reprovadas.
Decisão
Lembra o ministro Gilson Dipp que a Resolução do TSE nº 23.217/ 2010, que dispõe sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, é clara ao “incumbir o ônus de provar a regularidade das contas de campanha ao candidato, que deve apresentar a documentação necessária ao respectivo exame pela Justiça Eleitoral”.
Afirma o ministro que a aprovação de contas de campanha de candidato, com ressalvas, somente deve ocorrer quando verificadas falhas que não comprometam a regularidade das contas.
“Não é o caso dos autos, porquanto a falha apresentada é vultosa, representando, repita-se, 30,21% do gasto total da campanha, consoante registra o acórdão regional. O TRE mineiro, ao não encontrar documentação suficiente para concluir pela regularidade das contas de campanha do candidato, não poderia aprová-las com ressalva, porque é, de fato, dele o ônus, sob pena até mesmo de tê-las como não apresentadas”, destaca o ministro Gilson Dipp.
EM/LF
Processo relacionado: Respe 989567