Acessibilidade é tema de encontro entre ministras Cármen Lúcia e Maria do Rosário

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, recebeu nesta sexta-feira (20) a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, para debater a acessibilidade nas Eleições 2012.

Presidente Cármen Lúcia com Ministra Maria do Rosario, da Secretaria de Direitos Humanos da Pres...
Reunião das ministras Cármen Lúcia e Maria do Rosário.

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, recebeu nesta sexta-feira (20) a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, acompanhada de integrantes de órgãos de governo e de instituições ligadas às pessoas portadoras de deficiência. Na audiência, a presidente do TSE discutiu com a ministra Maria do Rosário e os demais presentes medidas de acessibilidade das pessoas com deficiência nas eleições municipais de 2012. A audiência ocorreu no andar da Presidência do TSE, no edifício-sede da Corte, em Brasília-DF.

Após o encontro, a ministra Maria do Rosário lembrou que o direito ao voto de pessoas com deficiência é uma grande conquista no Brasil. “O desafio é, em cada período eleitoral, avançarmos ainda mais no acesso aos locais de votação, no sentido de que a propaganda eleitoral esteja também acessível às pessoas com deficiência nas suas múltiplas possibilidades e necessidades”, disse a ministra.

Segundo a titular da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, os participantes da reunião perceberam a preocupação e o reconhecimento que a presidente do TSE dedica à questão das pessoas com deficiência. “Nesse próximo pleito eleitoral, não por acaso, nos 80 anos do voto feminino, é uma mulher que está dirigindo o TSE e atenta a todos os direitos dos brasileiros e brasileiras, em especial das pessoas com deficiência”, enfatizou Maria do Rosário.

Treinamento

De acordo com a ministra Maria do Rosário, uma sugestão do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade), da Secretaria de Direitos Humanos, é a de que os mesários e as demais pessoas que trabalham nas eleições recebam acompanhamento, formação e treinamento para atender pessoas com algum tipo de deficiência. “E isso a própria presidente Cármen Lúcia indicou como muito possível, uma das tarefas que integram o TSE e os TREs”, disse a ministra.

Acompanhamento

A ministra Maria do Rosário afirmou ser importante que todas as associações, movimentos e conselhos de direitos das pessoas com deficiência no Brasil “acompanhem essa trajetória [de acessibilidade] na sua cidade, já que as eleições são municipais”.

“Estejam em contato também com os TREs, com os juízes eleitorais, com as autoridades eleitorais para que essa questão da acessibilidade seja corrente, viva, na preocupação das autoridades eleitorais. Aqui no TSE já o é, nos TREs e em cada município, já que as eleições acontecerão em todo o território nacional”, destacou.

Localização

Segundo a titular da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, é preciso aumentar cada vez mais as condições de acessibilidade dos cidadãos com deficiência aos locais de votação. “Mas eu percebo aqui no TSE uma abertura muito grande para que diretrizes possam ser firmadas e orientações estabelecidas no sentido de que, tanto quanto possível, os lugares já sejam plenamente acessíveis a todas as pessoas”, ressaltou a ministra após a audiência com a presidente do TSE.

Passo significativo

Após a reunião com a ministra Cármen Lúcia, o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antônio José Ferreira, afirmou que “hoje demos um passo significativo para democratizarmos ainda mais o processo eleitoral”.

“A nossa eleição já é uma celebração do processo democrático brasileiro, mas esse processo democrático precisa incluir todas as pessoas. E as pessoas com deficiência nem todas ainda estão inclusas, porque ficam fora, às vezes, dos ambientes de votação por conta da acessibilidade arquitetônica ou da falta de acessibilidade arquitetônica. Ficam excluídas dos conteúdos televisivos nas propagandas eleitorais, porque não conseguem ver os nomes dos candidatos, ou ter o conteúdo das imagens apresentadas; eu estou falando dos cegos e dos surdos. Mas estivemos hoje aqui com a ministra Cármen Lúcia e, no início do seu trabalho, ela deixa bem claro o desejo que tem de fazer, de fato, essa acessibilidade”, destacou Antônio Ferreira.

Direitos eleitorais

O Código Eleitoral brasileiro (Lei nº 4.373/1995) prevê que o eleitor deficiente visual, no dia da eleição, pode: assinar a folha individual de votação em letras do alfabeto comum ou do sistema Braille; assinalar a cédula oficial, utilizando também qualquer sistema ou usar qualquer elemento mecânico que levar ou lhe for fornecido pela Mesa, que lhe possibilite exercer o direito de voto; usar o sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto; e usar a marca de identificação da tecla número 5 da urna eletrônica.

O Código Eleitoral dispõe que os tribunais regionais eleitorais deverão, a cada eleição, expedir instruções aos juízes eleitorais, para orientá-los na escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor com deficiência física.

TSE

Por sua vez, o TSE garante aos eleitores com deficiência o pleno exercício do direito ao voto. Em 2002, o Tribunal editou a Resolução nº 21.008/2002, que determinou a criação de seções eleitorais especiais destinadas a eleitores com deficiência. Segundo a resolução, estas seções devem ser instaladas em locais de fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações, inclusive sanitárias, que atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A Resolução nº 23.218/2010 apresenta dois artigos que visam auxiliar na superação das barreiras impostas pela deficiência.

Auxílio de pessoa de confiança

No artigo 51 é garantido ao eleitor com deficiência o auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. A pessoa que prestar o auxílio poderá, além de entrar na cabina de votação, junto com o eleitor, digitar os números na urna.

Recursos auxiliares

Sistema de áudio, identificação em braile e a marca de identificação da tecla 5 são recursos auxiliares que a Justiça Eleitoral coloca a favor dos eleitores que possuem deficiência visual, conforme o artigo 52 da resolução.

Portal

Desde 2007, o TSE tem realizado um trabalho de mapeamento do seu site na rede mundial de computadores com o objetivo de torná-lo acessível aos portadores de deficiência visual. O Portal do TSE já atende a vários critérios de acessibilidade web recomendados pelo Governo Eletrônico. O Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-MAG), consiste em um conjunto de recomendações a ser considerado para que o processo de acessibilidade dos sítios e portais do governo brasileiro seja conduzido de forma padronizada e de fácil implementação.

Uma das iniciativas estratégicas do Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2010/2012 é implementar acessibilidade para a consulta processual na intranet/internet.

Urnas

O Código Braile nas urnas eletrônicas foi implementado desde a sua primeira versão, em 1996, nas eleições municipais, ocasião em que um terço das seções eleitorais foram automatizadas. No ano de 2000, além do Código Braile nas teclas, foi implantado o sistema de áudio utilizado por meio de fones auriculares.

Atualmente, todas as urnas eletrônicas possuem teclas com a gravação do Código Braile correspondente e no número 5 há um ponto de referência para orientação do eleitor deficiente visual que não lê Braile.

Deveres

De acordo com a lei, o cidadão com deficiência é considerado um eleitor comum. Assim, tem a obrigação de se cadastrar a partir dos 18 anos e votar até os 70 anos de idade. No entanto, não estará sujeita a sanção a pessoa com deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto (Resolução do TSE nº 21.920/2004).

O eleitor nessa condição, mediante requerimento pessoal ou por seu representante legal ou procurador devidamente constituído, acompanhado de documentação comprobatória da deficiência, poderá solicitar ao juiz eleitoral a expedição de certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado.

EM/LF

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