TSE decide manter a governadora Rosalba Ciarlini (RN) no cargo

Os ministros do TSE decidiram, nesta quinta-feira (27), manter a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini Rosado (DEM), e o vice, Robinson Mesquita de Faria, nos respectivos cargos.

Plenário do TSE em sessão ordinária.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria, nesta quinta-feira (27), manter a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini Rosado (DEM), e o vice, Robinson Mesquita de Faria, nos respectivos cargos. O plenário negou um recurso da coligação "Vitória do Povo", do candidato derrotado ao governo do Rio Grande do Norte nas eleições de 2010 Iberê Ferreira de Souza (PSB), contra a expedição do diploma da governadora e do vice por supostos abusos de poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social e gastos ilícitos de campanha nas eleições de 2010.

Com exceção do ministro Marco Aurélio, os demais membros da Corte seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que em longo voto examinou todas as alegações da coligação adversária à governadora.

A autora do recurso afirmou que, durante o primeiro semestre de 2010, Rosalba Ciarlini foi beneficiada com 104 aparições na TV Tropical, retransmissora da TV Record e de propriedade do senador Agripino Maia (DEM), o que teria influenciado a sua pré-candidatura ao governo do Estado em detrimento dos concorrentes na disputa. Informou ainda que, quando candidata ao Senado em 2006, Rosalba Ciarlini teve a mesma conduta, com 64 aparições em programas televisivos, o que quase resultou na cassação de seu diploma pelo TSE.

No recurso, a coligação sustentou ainda que Rosalba Ciarlini teria utilizado a chamada verba indenizatória dada pelo Senado Federal para pagar despesas da campanha de 2010. A coligação informou que, por meio do Portal da Transparência do Senado, constatou que, no caso de Rosalba Ciarlini, havia coincidência entre prestadores de serviços pagos pelo Senado com aqueles que desenvolveram serviços eleitorais para a senadora e então pré-candidata ao governo do Rio Grande do Norte.

A coligação também sustentou que teria havido a prática de “voto casado” nas eleições para governador no Rio Grande do Norte, já que a candidata Rosalba Ciarlini recebeu apoio tanto de sua coligação "Força da União" quanto da coligação "Por um Rio Grande do Norte Melhor". As duas coligações apoiaram as candidaturas de Agripino Maia (DEM) e de Garibaldi Alves (PMDB) para o Senado.

Voto

Ao analisar a questão referente ao abuso de poder político e ao uso indevido de meio de comunicação, a ministra Nancy Andrighi disse que, após examinar as matérias que teriam veiculado excessivamente a imagem da então candidata ao governo do Estado, verificou que as aparições da então senadora Rosalba Ciarlini referem-se a projetos de leis, audiências públicas ou a questões debatidas no Congresso Nacional, naturalmente de interesse público.

A ministra lembrou que a senadora, na época, ocupava a presidência da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o que justifica as entrevistas. Disse que outras aparições foram quase sempre muito breves, de pouco segundos, e vinculadas a eventos públicos de natureza regional.

Alegou ainda que, em nenhuma aparição da então senadora, houve pedido de votos e concluiu não ter havido abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

Quanto à alegação de uso indevido da verba indenizatória do Senado Federal para o pagamento de serviços de empresa de publicidade responsável pela campanha eleitoral da senadora ao cargo de governadora, a ministra alegou que a empresa prestava serviço na área de comunicação para a senadora na produção de material clipagem de matérias jornalísticas publicadas na imprensa do Rio Grande do Norte.

A ministra salientou que, apesar de o dono da empresa ter prestado serviço à campanha eleitoral de Rosalba Ciarlini ao governo estadual, “não há prova de que o pagamento recebido por ele, como pessoa física, e apoiador da campanha, tenha se originado da verba indenizatória do Senado Federal”. Afirmou que o único pagamento efetuado ao dono da empresa, após o registro de candidatura, ocorreu no dia 26 de julho de 2010, já no período eleitoral, mas o dinheiro foi devolvido pela candidata ao Senado.

Em relação à acusação de voto casado, que ofenderia a legislação eleitoral, a ministra disse que, no material juntado ao recurso, há a correta discriminação do nome de cada candidato e suplente e das respectivas coligações, além dos demais requisitos previstos em lei. Lembrou que o TSE já havia decidido, ao responder a uma consulta levada ao Plenário, que se entre partidos concorrentes no âmbito regional, mesmo coligados nacionalmente, o candidato poderia usar dois ou mais palanques.

“Desse modo, o mesmo raciocínio deve ser aplicado ao caso porque não há óbice para que candidatos ao Senado por diferentes coligações apoiem determinado candidato ao governo do Estado, sobretudo quando cada uma das coligações apresenta apenas um candidato”, afirmou.

Por fim, a ministra salientou que o fato de Rosalba Ciarlini ter sido eleita por 52,46% dos votos válidos no primeiro turno não demonstra propaganda supostamente irregular e a influência na legitimidade do pleito.

No limite

Apesar de a ministra-relatora ter sido seguida por maioria, os ministros se aliaram às preocupações do ministro Marcelo Ribeiro, que lembrou que Rosalba Ciarlini, então eleita ao Senado em 2006, enfrentou no TSE um Recurso Contra Expedição de Diploma pelo uso indevido dos meios de comunicação, configurando abuso de poder econômico, ao aparecer 64 vezes, no período de cinco meses, na emissora TV Tropical. Essa exposição, segundo o candidato derrotado ao Senado Fernando Bezerra (PTB) e autor do recurso, teria favorecido a candidata, que venceu o pleito com uma diferença de 11 mil votos.

De acordo com o ministro Marcelo Ribeiro, ao manter o mandato da governadora, “na segunda vez que acontece a mesma coisa, o Tribunal diz que pode fazer isso? Não me sinto autorizado a cassar o diploma, mas mostrar a preocupação com a situação”. O ministro lamentou a inexistência de sanções intermediárias.

Além de se aliar às preocupações de Marcelo Ribeiro, o ministro Marco Aurélio votou pela cassação da governadora. Afirmou que, no caso, “o conjunto da obra é pesado”. Lembrou que, em 2006, presidia o TSE quando houve o julgamento com referência à senadora, que “ensejou discussões maiores e votos divergentes”. Disse que a situação da acusada é “limítrofe e de comportamento condenável”, o que revelaria abuso do poder econômico.  “Que busquemos novos rumos”, finalizou.

O plenário negou também um Recurso Especial Eleitoral em que a mesma coligação acusava a governadora de gasto ilícito de verba indenizatória do Senado, com as mesmas argumentações usadas no Recurso Contra Expedição de Diploma. No entanto, ao analisar um outro Recurso Especial Eleitoral em que a coligação também acusava a governadora por uso indevido dos meios de comunicação, o ministro Arnaldo Versiani pediu vista.

BB/SF

Processos relacionados: RCED 711647 e Respes 470968 e 482659

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