Presidente do TSE determina posse de prefeito de Santo Antônio do Leverger-MT

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, determinou o cumprimento de decisão do Plenário para dar posse imediata a Harrison Benedito Ribeiro no cargo de prefeito de Santo Antônio do Leverger-MT.

Ministro Ricardo Lewandowski com bandeira do brasil ao fundo.
Presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, determinou a execução imediata da decisão do Plenário que deferiu o registro de Harrison Benedito Ribeiro e o considerou apto a tomar posse como prefeito de Santo Antônio do Leverger-MT.

O julgamento do Plenário ocorreu no dia 15 de setembro deste ano e, na ocasião, por maioria de votos, os ministros entenderam que o prefeito, que concorreu na eleição suplementar no município, não se tornou inelegível por ter sido cunhado do prefeito cassado Faustino Dias Neto (DEM). Ele corria o risco de não assumir em razão de ter se divorciado da irmã do ex-prefeito durante o curso do mandato e, para alguns ministros, esse vínculo de parentesco se mantém até o final do mandato (2008-2012). A maioria, no entanto, entendeu de forma contrária.

Com isso, Harrison poderia assumir o mandato. No entanto, como ainda não conseguiu tomar posse no cargo, ele recorreu ao TSE para que esta corte comunicasse o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) o resultado do julgamento e, dessa forma, determinasse a posse.

Ao atender esse pedido, o presidente Ricardo Lewandowski se baseou no Regimento Interno do TSE (artigo 27, parágrafo único) no sentido de que o presidente do Tribunal pode, em casos excepcionais, determinar a execução de acórdão que já tenha sido publicado. Como o acórdão deste caso foi publicado no dia 20 de outubro, o ministro Lewandowski determinou a sua execução.

“Entendo que a excepcionalidade do caso se verifica, uma vez que o Plenário desta Corte já concluiu o julgamento do citado recurso e, por maioria, reformou a decisão regional para deferir o registro de candidatura do requerido ao cargo de prefeito nas eleições suplementares do município de Santo Antônio do Leverger-MT”, destacou o presidente ao determinar a comunicação ao TRE-MT para que tome todas as providências pertinentes ao imediato cumprimento e efetivação do acórdão.

CM/LF

Processos relacionados:Respe 245472 e PET 165955

Leia mais:

15/09/2011 - TSE afasta inelegibilidade do prefeito eleito de Santo Antônio do Leverger-MT

 

Leia mais notícias.

 

 

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido