Mantida a rejeição de contas de 2005 do PT paulista
Em decisão individual, o ministro Arnaldo Versiani, do TSE, negou um recurso do PT paulista e manteve a decisão do TRE-SP que rejeitou as contas do partido referentes ao exercício financeiro de 2005.

Em decisão individual, o ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um recurso do Partido dos Trabalhadores (PT) do Estado de São Paulo e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-SP) que rejeitou as contas do partido referentes ao exercício financeiro de 2005.
O Tribunal paulista, na decisão, argumentou que, entre as irregularidades apontadas nas contas do PT estadual, está a utilização de recursos de origem não identificada no valor de R$ 38 mil.
De acordo com o ministro Arnaldo Versiani, a irregularidade, por si só, é suficiente para manter da rejeição das contas, uma vez que a jurisprudência do TSE é no sentido de que se trata de falha que leva à desaprovação das contas.
O ministro sustentou ainda que, para rever a alegação do partido de que a irregularidade não prejudica a análise das contas e entender de modo diverso da conclusão do TRE-SP, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é possível neste caso.
BB/LF
Processo relacionado: AI 3843337