O Centro de Divulgação das Eleições (CDE) 2024 é um espaço montado no edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF), para atender profissionais de imprensa envolvidos na cobertura das eleições municipais.
Neste ano, a estrutura do CDE está dividida em dois ambientes:
- No 3º andar, há estações de trabalho para jornalistas, tomadas, acesso à internet, espaço para equipes de TV, miniauditório, telão com a divulgação dos resultados, banheiros, copa e uma área da Secretaria de Comunicação para atendimento aos jornalistas.
- No térreo, há espaço de convivência, food trucks, ambientes decorados, espaços para equipes de TV, tomadas, espaços para caminhões de link e telões com a divulgação dos resultados.
Além da estrutura de trabalho montada para receber os profissionais, os jornalistas credenciados no CDE poderão acompanhar eventuais eventos, entrevistas coletivas e pronunciamentos.
É o Centro de Divulgação das Eleições, estrutura voltada a veículos de comunicação e profissionais de imprensa que queiram fazer a cobertura das Eleições Municipais de 2024 direto do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Mais que um espaço físico, o CDE é um evento criado pela Secretaria de Comunicação e Multimídia (Secom/TSE) para jornalistas, reunindo atividades e programações específicas.
O procedimento deve ser feito no sistema de credenciamento, disponível na página do CDE. A autenticação para acesso ao sistema é feita pela plataforma gov.br ou pelo aplicativo e-Título. Basta seguir as orientações que, após aprovação do cadastro pelo TSE, será gerado um QR Code para acesso às dependências do Tribunal.
O credenciamento feito no 1º turno estará válido também para o 2º turno.
Não. Você deve procurar a pessoa responsável pelo credenciamento da sua empresa e pedir a ela que adicione o seu nome na relação de profissionais que farão a cobertura das eleições no TSE. Depois de feita a inclusão, você será notificado para gerar o QR Code pela plataforma gov.br ou pelo aplicativo e-Título. É ele que garantirá a sua entrada no Tribunal no 1º e no 2º turno das Eleições 2024.
O responsável deve encaminhar um pedido de credenciamento para cada veículo do grupo de comunicação, de forma individual, mesmo que o CNPJ informado para todos seja o mesmo. Além disso, os dados dos profissionais que farão a cobertura das eleições no CDE também devem ser informados de maneira individualizada, ou seja, o responsável precisa listar os nomes dos profissionais correspondentes a cada veículo do grupo de comunicação no pedido de credenciamento feito separadamente para cada empresa.
Abra o aplicativo, selecione a opção “esqueci minha senha”, preencha os dados solicitados e escolha a opção “alterar senha”. Responda ao carrossel de perguntas corretamente e será apresentada a tela para o recadastramento da sua senha.
Caso o QR Code não seja validado, pode ter havido erros no cadastro ou na hora de processar as informações no sistema. Procure o posto avançado de suporte da Secom/TSE para verificar o status do seu credenciamento e obter ajuda.
Por questões de segurança e capacidade física, o CDE, localizado no 3º andar do TSE, terá limitação de vagas. Em razão disso, haverá limite de acesso por veículo de comunicação. Procure o posto avançado de suporte da Secom/TSE para obter as orientações necessárias.
Não. O acesso é individual e intransferível. Todos os integrantes do veículo de comunicação deverão fazer o credenciamento para ter acesso ao CDE. Lembre-se de que a responsabilidade pelo uso adequado da credencial é do profissional que a recebe.
Ao adentrar as dependências do TSE, procure o auxílio do posto avançado de suporte da Secom/TSE para obter as informações necessárias sobre o seu credenciamento. É importante portar o crachá profissional e estar com o passaporte em mãos.
Sim. A credencial em forma de crachá será entregue no ato da entrada do profissional no TSE, mediante a apresentação de documento de identificação e a validação pelo QR Code. A entrega será feita pela equipe da Secom/TSE. O uso do crachá é obrigatório durante a permanência no Tribunal.
O sistema de credenciamento não limita a quantidade de profissionais cadastrados. Apenas a instalação do 3º andar está sujeita a lotação.
Poderão acessar a sala do CDE, no 3º andar do Tribunal, até três profissionais por emissora de televisão ou streaming de notícias, até dois profissionais por jornal, revista, site, rádio ou agência de notícias, e um profissional por assessoria de imprensa.
O wi-fi estará disponível para profissionais devidamente credenciados. Busque orientações junto ao posto avançado de suporte da Secom/TSE.
Apenas dispositivos como smartphones e notebooks podem ser recarregados nas instalações do CDE. Equipamentos maiores, como os de transmissão, devem ser alimentados por baterias ou geradores e devem ser instalados estritamente no térreo sob a supervisão da área técnica do TSE resposável. Visitas técnicas devem ser agendadas junto à Secom para instalação de geradores ou antenas externas.
O 1º turno ocorrerá em 6 de outubro. O 2º turno está marcado para o dia 27 de outubro, mas somente pode ocorrer nas cidades com mais de 200 mil eleitoras e eleitores onde o candidato mais votado não atingir 50% mais um do total de votos válidos no 1º turno.
O horário de votação será das 8h às 17h (horário de Brasília) em todas as cidades do país participantes da votação. Esta será a primeira eleição municipal que adotará o horário padronizado.
155.912.680 eleitoras e eleitores de 5.569 municípios estão aptos a votar nas Eleições 2024.
No Distrito Federal e em Fernando de Noronha (PE), não são realizadas eleições municipais.
Já o município de Boa Esperança do Norte (MT), criado em 2023, vai realizar uma eleição pela primeira vez.
Veja mais sobre as estatísticas do eleitorado.
Para comprovar sua identidade no dia da eleição, você deve apresentar um documento oficial com foto:
Se o seu aplicativo e-Título vier com a sua foto, também servirá como documento de identificação. Caso não exiba a sua fotografia, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
As vagas disputadas nas Eleições 2024 divididas por cargo são:
Veja mais sobre as estatísticas de candidaturas.
Veja mais informações sobre as candidaturas.
Terão preferência para exercer o voto:
Pessoas com mais de 80 anos terão preferência sobre as demais, independentemente do momento de chegada à seção eleitoral.
Inteligência artificial – resolução do TSE proíbe a manipulação de vídeos, fotos e áudios na produção de deepfakes. O uso de inteligência artificial deve ser informado à eleitora e ao eleitor, de modo explícito.
Responsabilização – os provedores de aplicação de internet serão responsabilizados no período eleitoral, de forma civil e administrativa, se não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos e contas que contenham qualquer tipo de desinformação, comportamento ou discurso de ódio, bem como qualquer forma de discriminação.
Impulsionamento – é permitida a promoção de conteúdo para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate. Já a circulação de conteúdo pago ou impulsionado desde as 48 horas antes e até as 24 horas depois da eleição é proibida, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo.
Lives eleitorais – a transmissão ao vivo em meio digital, com ou sem a participação de terceiros ou pedido de voto, para promover candidaturas é permitida desde que em ambiente neutro, sem símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao poder público ou ao cargo de prefeito.
Transporte gratuito de eleitores – indígenas e quilombolas já eram públicos que tinham direito ao transporte gratuito no dia eleição. A legislação agora abarca todas as comunidades tradicionais reconhecidas no país, como povos ribeirinhos e quebradeiras de babaçu, entre outras. Além disso, nas Eleições 2024, o poder público adotará as providências necessárias para assegurar, nos dias da votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, com frequência compatível com aquela dos dias úteis.
1.897.926 pessoas se cadastraram como voluntárias ou foram convocadas para trabalhar como mesárias e mesários em outubro. Elas estarão distribuídas entre as 500.183 seções de votação, que serão montadas nas 2.619 zonas eleitorais do país.
Veja mais sobre as estatísticas de mesários.
Chatbot – assistente virtual disponibilizado pelo TSE para promover o acesso a informações relevantes sobre o processo eleitoral por meio do WhatsApp. O robô tem um cardápio de tópicos com assuntos de interesse da eleitora e do eleitor, que vão desde informações sobre o título eleitoral e as datas do calendário eleitoral até como verificar o local de votação.
Tire suas dúvidas no chatbot da Justiça Eleitoral.
Ouvidoria – a Ouvidoria do TSE tem por finalidade servir de canal de comunicação direta com a sociedade, prestar informações institucionais, receber sugestões, questionamentos, reclamações, críticas, elogios e denúncias sobre as atividades do Tribunal e atender aos pedidos de acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Armas – é proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por colecionador, atirador e caçador, no dia das eleições, nas 24 horas antes e depois do pleito.
Celular – na cabine de votação, a eleitora ou o eleitor não pode portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Camiseta do candidato – é crime a distribuição de camisetas e a manifestação coletiva ou com barulho no dia das eleições.
Identificação biométrica – se a eleitora ou o eleitor não tiver biometria coletada, a habilitação para votar se dará com a digitação do ano de seu nascimento, conforme informado pela própria pessoa.
Fazer propaganda para candidata ou candidato – é proibida a divulgação de propaganda de partidos políticos ou de candidaturas no dia das eleições.
Prisão – o Código Eleitoral prevê que eleitoras e eleitores não podem ser presos nos cinco dias antes do pleito e até 48 horas depois da eleição. Já as candidatas e os candidatos não podem ser presos no período que vai de 15 dias antes até 48 horas depois do pleito.
A prisão pode ocorrer, entretanto, nos seguintes casos: flagrante delito; sentença condenatória por crime inafiançável; desrespeito a salvo-conduto de outros eleitores (como coagir ou tentar atrapalhar a votação de outras pessoas, por exemplo); ou crimes eleitorais no dia da votação, como boca de urna, comícios, porte de arma na seção eleitoral, entre outros.
Bebida alcoólica – nas Eleições Municipais de 2024, cada tribunal regional eleitoral, em decisão conjunta com a Secretaria de Segurança Pública, deve dispor sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição.
Colinha eleitoral – a Justiça Eleitoral incentiva que a eleitora e o eleitor levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar.
Propaganda na TV e no rádio – o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começou no dia 30 de agosto e vai até o dia 3 de outubro, três dias antes do 1º turno do pleito, que será realizado no dia 6 de outubro.
O e-Título é a via digital do título eleitoral. O app permite consulta ao local de votação, emissão de certidões de quitação e de crimes eleitorais, inscrição como mesário voluntário e justificativa de ausência às urnas. Na versão mais atual, os dados estão protegidos por senha.
Como baixar o e-Título: https://www.youtube.com/watch?v=WY_5NPuec9Y.
Google Play: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.tse.eleitoral.etitulo&hl=pt_BR
App Store: https://apps.apple.com/br/app/e-t%C3%ADtulo/id1320338088
O app Mesário foi desenvolvido para treinar e auxiliar mesárias e mesários antes e durante as eleições. Além do conteúdo sobre os procedimentos na seção eleitoral, é possível acessar materiais complementares, acompanhar o progresso no treinamento, ver o histórico de notificações enviadas pela Justiça Eleitoral e usar, no dia da eleição, listas de verificação para realizar conferências no início e no fim da votação.
Google Play: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.tse.eleitoral.mesarios&pli=1
App Store:
https://apps.apple.com/br/app/mes%C3%A1rio/id1133323415
Por meio do aplicativo Boletim na Mão, qualquer pessoa pode conhecer os resultados apurados nas urnas diretamente do celular. Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o app fornece, de forma rápida e segura, todo o conteúdo dos Boletins de Urna (BUs) impressos ao final dos trabalhos da seção eleitoral. O BU é o documento que contém o total de votos recebidos por candidatas e candidatos em cada seção eleitoral.
Assista ao vídeo sobre o Boletim na Mão: https://www.youtube.com/watch?v=p8F8OGsFoiA.
Google Play: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.tse.BoletimNaMao&hl=pt_BR
App Store: https://apps.apple.com/br/app/boletim-na-m%C3%A3o/id1126495545
O aplicativo Pardal tem como objetivo incentivar cidadãs e cidadãos a contribuírem com a fiscalização da eleição no combate à propaganda eleitoral irregular. O app possibilita fazer a denúncia em tempo real. Após baixar a ferramenta, é possível fazer fotos ou vídeos e enviá-los para o Ministério Público Eleitoral.
Assista ao vídeo sobre o Pardal: https://www.youtube.com/watch?v=oE2tRG1WgT4.
Google Play: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.trees.pardalmobile&hl=pt_BR
App Store: https://apps.apple.com/br/app/pardal/id1138128680
Para as Eleições 2024, há 571.024 urnas eletrônicas prontas e em plena condição de serem utilizadas. Esse é o número total disponível no parque da Justiça Eleitoral, mas não necessariamente todas estarão em uso no dia da votação.
Com a entrada das urnas modelo 2022 (UE2022), os equipamentos da versão de 2011 foram descontinuados. Ao todo, foram produzidas 219.998 novas urnas pela empresa Positivo Tecnologia, vencedora da licitação realizada para desenvolvimento do hardware.
O software das urnas é integralmente desenvolvido pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE).
Além da nova leva de urnas (UE2022), estarão em atividade modelos dos anos 2013, 2015 e 2020.
Todas as etapas do sistema eleitoral brasileiro são auditadas, antes, durante e depois das eleições. No dia da votação, ocorrem as seguintes auditorias:
Teste de Integridade – ocorre nos tribunais regionais eleitorais (TREs) no mesmo dia da eleição e é acompanhado por empresa de auditoria externa. O teste consiste em uma espécie de batimento, cujo objetivo é verificar se o voto depositado é o mesmo que será contabilizado pela urna eletrônica. Na data do pleito, das 8h às 17h, na mesma hora em que ocorre a votação oficial, os números anotados em cédulas de papel previamente preenchidas são digitados, um a um, nas urnas eletrônicas. Paralelamente, os votos em papel também são registrados em um sistema de apoio à votação, que funciona em um computador. Concluído o teste, às 17h, o resultado é apurado na urna eletrônica e confrontado com o obtido pela apuração manual.
Teste de Integridade com Biometria – é realizado com o emprego das impressões digitais de eleitoras e eleitores voluntários convidados, depois da sua participação na votação oficial. A testagem é aplicada em todas as capitais brasileiras, e os locais são definidos até dez dias antes da votação, contendo, no mínimo, 5% e, no máximo, 10% do total de urnas destinadas ao Teste de Integridade.
Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais – consiste na verificação dos resumos digitais dos sistemas eleitorais de uma urna eletrônica instalada na seção eleitoral, antes de iniciar a votação.
Zerésima – é o documento impresso pela urna eletrônica assim que ela é ligada para demonstrar que o equipamento não tem nenhum voto previamente registrado.
Registro Digital do Voto (RDV) – é o arquivo gerado pela urna eletrônica no qual se grava cada voto, tal como digitado pelo eleitor, separado por cargo, com a utilização dos meios tecnológicos adequados para a garantia do sigilo da votação. Após a confirmação dos votos de cada eleitor, o arquivo RDV é atualizado e assinado digitalmente, com aplicação do registro de horário no arquivo log da urna.
Boletim de Urna (BU) – é o comprovante emitido pela urna eletrônica que contém o resultado de uma seção eleitoral. Ele é impresso em cinco vias obrigatórias na seção eleitoral, podendo ser emitidas mais cinco vias opcionais. O BU tem um QR Code, que pode ser capturado e armazenado em meio digital por qualquer pessoa.
Saiba mais sobre as auditorias do sistema eleitoral brasileiro antes, durante e depois da eleição.
Ao final da votação, os votos registrados na urna eletrônica são apurados e é gerado o Boletim de Urna (BU), que, previamente, foi assinado digitalmente e criptografado. O BU é um extrato dos votos registrados para cada candidata, candidato ou legenda, contendo também os votos nulos e os em branco. Não há associação entre o eleitor e os seus votos em nenhuma etapa da votação ou em qualquer arquivo de resultado da urna.
Depois dessa etapa, o Boletim de Urna e os demais arquivos de resultados da urna são gravados na mídia de resultados, que é diretamente encaminhada para um centro de transmissão, que pode ser o próprio cartório eleitoral, o local de votação ou a sede dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Após o término da votação, os votos são apurados eletronicamente, e o Boletim de Urna (BU), o Registro Digital do Voto (RDV) e os demais arquivos são gerados e assinados digitalmente, com aplicação do registro de horário em arquivo log, de forma a garantir a segurança.
A coincidência entre os votos constantes do BU emitido pela urna e o seu correspondente disponibilizado na internet pode ser atestada pelo BU impresso ou pela leitura do QR Code contido nele. O aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral com essa finalidade é o Boletim na Mão, e qualquer pessoa pode utilizá-lo para verificar o BU da seção que desejar.
Segundo resolução do TSE, é a junta eleitoral que realizará a transmissão dos arquivos de urna e os procedimentos para a totalização dos resultados. Todas essas operações são feitas por meio dos Sistemas Transportador e de Gerenciamento da Totalização (Sistot). Os TREs poderão instalar pontos de transmissão distintos do local de funcionamento da junta eleitoral, de acordo com as necessidades específicas, divulgando previamente a localização na internet, pelo menos três dias antes da data da eleição de cada turno.
O Portal de Dados Abertos (PDA/TSE) disponibiliza à sociedade os dados gerados ou custodiados pelo TSE, de forma a garantir o acesso às informações. Os dados disponíveis podem ser livremente acessados, utilizados, tratados e compartilhados por qualquer pessoa, com vistas à geração de novas informações e iniciativas da sociedade que busquem estimular o controle social e contribuir com a melhoria da gestão pública.
Fundo Partidário – o Fundo Especial de Assistência Financeira, conhecido como Fundo Partidário, é destinado à manutenção das sedes e dos serviços dos partidos políticos, embora possa ser também utilizado na campanha eleitoral. Os recursos são repassados mensalmente às agremiações em anos eleitorais e não eleitorais.
Fundo Eleitoral – o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, é voltado exclusivamente ao financiamento de campanhas eleitorais e, por esse motivo, é distribuído somente no ano em que ocorrem eleições.
Prestação de contas – é uma exigência legal que reforça o compromisso de partidos, candidatas e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais. A prática contribui para a celeridade e a lisura do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas.
Federações e coligações – as federações podem ser formadas por dois ou mais partidos políticos e têm duração mínima de quatro anos, com prazo final indeterminado e abrangência nacional. A aliança formada por meio de federações vale tanto para as eleições majoritárias (para Presidência da República, Senado Federal, governos de estado ou prefeituras) quanto para as proporcionais (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais).
As coligações só valem para as eleições majoritárias e terminam automaticamente após o pleito. Podem ter abrangência municipal (nas disputas para prefeituras), estadual (para governos estaduais e para o Senado) ou nacional (para a Presidência da República).
Limite de gastos – a legislação eleitoral estabelece um limite de gastos para as campanhas eleitorais que deve ser seguido por candidatas, candidatos, partidos e coligações nas eleições. As quantias são distribuídas proporcionalmente entre os municípios, considerando-se o tamanho da cidade e o número de eleitoras e eleitores aptos a votar.
Acesse os limites de gastos estabelecidos em 2024.
Programa de Enfrentamento à Desinformação – o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral (PPED) foi criado em 2021 para diminuir os efeitos nocivos da desinformação relacionada à Justiça Eleitoral e aos seus integrantes, ao sistema eletrônico de votação, ao processo eleitoral em suas diferentes fases e aos atores nele envolvidos.
Fato ou Boato – a página Fato ou Boato fomenta a circulação de conteúdos verídicos e estimula a verificação das informações por meio da divulgação de notícias checadas, recomendações e conteúdos educativos. A iniciativa integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação, que mobiliza partidos políticos e entidades públicas e privadas para enfrentar os efeitos negativos provocados pela desinformação relacionada à democracia.
Siade – o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) é uma ferramenta que permite a qualquer pessoa o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
CIEDDE – o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE) reúne esforços de diferentes instituições no combate à desinformação e às deepfakes utilizadas contra o processo eleitoral. Além disso, atua de forma coordenada no enfrentamento dos discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos no âmbito eleitoral.
SOS Voto – é o disque-denúncia criado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para o TSE, com o objetivo de promover maior transparência e agilidade no combate às mentiras durante as Eleições Municipais de 2024. A ferramenta recebe ligações sem custo, de segunda a sábado, pelo número 1491.
Como funciona o TSE para jornalistas (Aner + TSE)
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