Processo Judicial Eletrônico (PJe)
Criado para dar fim à tramitação de autos em papel no Poder Judiciário, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) permite que magistrados, servidores e advogados pratiquem atos processuais diretamente no sistema, além de garantir a confiabilidade do processo judicial mediante o uso da certificação digital.
Ele tem como plataforma de produção e funcionamento o sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
PJe na Justiça Eleitoral
O PJe vem sendo adaptado às especificidades da Justiça Eleitoral, para que possibilite a propositura e tramitação de processos judiciais integralmente em meio virtual.
O compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência, a segurança e a celeridade em sua atuação são reafirmadas com a conversão dos processos judiciais físicos para o formato eletrônico, iniciada com a utilização do novo sistema.
O trâmite em ambiente digital, além de tornar a operação mais célere, garante amplo acesso aos documentos do processo – por mais de um interessado ao mesmo tempo –, independentemente de onde se encontrem, possibilitando a consulta e a prática dos atos processuais.
A integridade e a inviolabilidade dos atos realizados eletronicamente são asseguradas pela obrigatoriedade do uso da certificação digital, o que resulta em um processo judicial mais confiável.
Assim, o PJe agrega à Justiça Eleitoral ainda mais eficiência, por contribuir para o alcance da sua missão de garantir a legitimidade do processo eleitoral.
No TSE, o PJe entrou em funcionamento em 24 de agosto de 2015, inicialmente com apenas cinco classes originárias:
- Ação Cautelar;
- Habeas Corpus;
- Habeas Data;
- Mandado de Injunção;
- Mandado de Segurança.
Em 2016, o sistema expandiu-se, na modalidade piloto, para alguns tribunais regionais (primeiro para o TRE de Goiás, seguido pelos tribunais do Rio Grande do Sul, do Amazonas, do Tocantins e da Paraíba) escolhidos pelo presidente do TSE, Ministro Dias Toffoli, nos quais foram implantadas apenas as cinco classes citadas.
No mesmo ano, o PJe abarcou três classes de Corregedoria (Coincidência, Direitos Políticos e Regularização de Situação de Eleitor), além das solicitações de requisição de servidor e de força federal, ambas do Processo Administrativo.
Em dezembro de 2016, será implantada a versão 2.0, com 17 novas classes:
- Ação de Impugnação de Mandato Eletivo;
- Ação de Investigação Judicial Eleitoral;
- Ação Rescisória;
- Conflito de Competência;
- Consulta;
- Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento;
- Exceção;
- Instrução;
- Lista Tríplice (classe exclusiva do TSE);
- Petição;
- Prestação de Contas;
- Propaganda Partidária;
- Reclamação;
- Recurso contra Expedição de Diploma;
- Registro de Partido Político;
- Representação; e
- Suspensão de Segurança.
Após a implantação e pleno funcionamento do sistema nos TREs, em meados de 2018, será a vez das zonas eleitorais. Nestas os regionais serão os responsáveis pela implantação.
O PJe é uma solução única, gratuita e agrega requisitos importantes de segurança e de interoperabilidade. Ademais, racionaliza gastos, visto que dispensa a criação e aquisição de softwares, permitindo o emprego de recursos financeiros e humanos na atividade precípua do Judiciário: resolver conflitos.