Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.601, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre o cronograma operacional do cadastro eleitoral para as Eleições 2020 e dá outras providências
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DOS PRAZOS
Art. 1º Os procedimentos e as rotinas afetos às zonas, às corregedorias e aos tribunais eleitorais, em conformidade com o cronograma operacional do cadastro eleitoral definido para as eleições municipais de 2020, deverão observar os prazos definidos no anexo desta Resolução.
Parágrafo único. O serviço de alistamento eleitoral reabrir-se-á em cada zona eleitoral logo que estejam concluídos os trabalhos de totalização em âmbito nacional, observados os prazos estabelecidos no cronograma anexo a esta Resolução (Res.-TSE nº 21.538/2003, art. 25, parágrafo único) .
Art. 2º Não haverá suspensão de comando de códigos de ASE durante o período de fechamento do cadastro.
§ 1º Os lançamentos a que se refere o caput produzirão efeitos imediatamente, observado o disposto no § 2º deste artigo.
§ 2º A alteração da situação da inscrição (regularização, cancelamento ou suspensão) decorrente de códigos de ASE comandados no período de 30.06.2020 a 25.10.2020 somente se dará entre os dias 26.10.2020 e 02.11.2020.
§ 2º A alteração da situação da inscrição (regularização, cancelamento ou suspensão) decorrente de códigos de ASE comandados no período de 30.06.2020 a 29.11.2020 somente se dará entre os dias 30.11.2020 e 07.12.2020. ( Redação dada pela Resolução nº 23.626/2020 )
§ 3º Os lançamentos a que se refere o caput, quando relativos a restrição de quitação, serão considerados para fins de emissão das certidões de quitação pelo Sistema Elo e pela internet mesmo quando comandados no período de 30.6.2020 a 29.11.2020. ( Incluído pela Resolução nº 23.626/2020 )
Art. 3º Encerrados os trabalhos de totalização em âmbito nacional, não se admitirá o processamento de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE) formalizados em data anterior à de reabertura do cadastro, exceção feita às operações de segunda via, desde que requeridas até 24.09.2020 (Código Eleitoral, art. 52) .
Parágrafo único. Os lotes de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE) referentes às operações de segunda via requeridas até 24.09.2020 deverão ser enviados para processamento até o dia 29.10.2020.
Art. 3º Encerrados os trabalhos de totalização em âmbito nacional, não se admitirá o processamento de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE) formalizados em data anterior à de reabertura do cadastro, exceção feita às operações de segunda via, desde que requeridas até 05.11.2020 ( Código Eleitoral, art. 52 ). ( Redação dada pela Resolução nº 23.626/2020 )
Parágrafo único. Os lotes de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE) referentes às operações de segunda via requeridas até 05.11.2020 deverão ser enviados para processamento até o dia 03.12.2020. ( Redação dada pela Resolução nº 23.626/2020 )
CAPÍTULO II
DA DOCUMENTAÇÃO A SER FORNECIDA AO ELEITOR DURANTE O PERÍODO DE FECHAMENTO DO CADASTRO
Art. 4º Durante o período de suspensão de alistamento previsto no art. 91 da Lei nº 9.504/1997 , poderão ser fornecidos aos eleitores, no atendimento de suas necessidades, os seguintes documentos:
I - segunda via do título eleitoral, desde que requerida até 05.08.2020 em qualquer cartório, posto ou central de atendimento ao eleitor, ou até 24.09.2020 no cartório, posto ou central de atendimento ao eleitor de sua inscrição, por intermédio de Requerimento de Alistamento Eleitoral (operação 7) dirigido ao juiz eleitoral de seu domicílio;
I - segunda via do título eleitoral, desde que requerida até 16.09.2020 em qualquer cartório, posto ou central de atendimento ao eleitor, ou até 05.11.2020 no cartório, posto ou central de atendimento ao eleitor de sua inscrição, por intermédio de Requerimento de Alistamento Eleitoral (operação 7) dirigido ao juiz eleitoral de seu domicílio; ( Redação dada pela Resolução nº 23.626/2020 )
II - certidão de quitação, desde que cumpridas as condições do art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997 ;
III - via digital do título de eleitor (e-Título), requerida no aplicativo próprio a qualquer tempo, desde que a inscrição esteja regular (Res.-TSE nº 23.537/2017) .
§ 1º Na hipótese de cancelamento da inscrição, estando o eleitor quite nos termos do art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997 , poderá este obter certidão circunstanciada, com valor de certidão de quitação e prazo de validade até 02.11.2020, na qual constarão o impedimento legal para imediata regularização de sua situação eleitoral e a recomendação para procurar a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro para esse fim, mediante Requerimento de Alistamento Eleitoral (operação 1, 3 ou 5).
§ 1º Na hipótese de cancelamento da inscrição, estando o eleitor quite nos termos do art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997 , poderá este obter certidão circunstanciada, com valor de certidão de quitação e prazo de validade até 08.12.2020, na qual constarão o impedimento legal para imediata regularização de sua situação eleitoral e a recomendação para procurar a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro para esse fim, mediante Requerimento de Alistamento Eleitoral (operação 1, 3 ou 5). ( Redação dada pela Resolução nº 23.626/2020 )
§ 2º Atingida a idade de 18 anos no período de fechamento do cadastro e diante da impossibilidade de recebimento de pedidos de alistamento no período de 07.05.2020 a 02.11.2020, deverá ser fornecida ao interessado certidão circunstanciada informando o impedimento previsto no art. 91 da Lei nº 9.504/1997 .
§ 2º Atingida a idade de 18 anos no período de fechamento do cadastro e diante da impossibilidade de recebimento de pedidos de alistamento no período de 07.05.2020 a 08.12.2020, deverá ser fornecida ao interessado certidão circunstanciada informando o impedimento previsto no art. 91 da Lei nº 9.504/1997 . ( Redação dada pela Resolução nº 23.626/2020 )
CAPÍTULO III
DA REGULARIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO CANCELADA AINDA SUB - JUDICE
Art. 5º Os recursos interpostos contra o cancelamento de inscrição, inclusive os determinados em revisão de eleitorado, que se encontrem ainda pendentes de julgamento pelo tribunal regional eleitoral deverão ser decididos com absoluta prioridade, sob pena de inviabilizar a regularização da inscrição do eleitor no cadastro eleitoral em tempo hábil para o exercício do voto.
Parágrafo único. Para a regularização da situação dos eleitores que tiveram suas inscrições canceladas e os respectivos recursos providos, os tribunais regionais eleitorais deverão comunicar os casos à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral até 15.06.2020, para que seja providenciada, em caráter excepcional, a exclusão do código de ASE de cancelamento, de maneira a permitir que as inscrições figurem em folha de votação.
CAPÍTULO IV
DA REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE RAE E DE COMANDO IRREGULAR DE CÓDIGOS DE ASE
Art. 6º Somente serão passíveis de apreciação os pedidos de reversão de transferência ou de revisão, bem como os relativos à retificação de dados cadastrais ou de histórico de ASE, que impactem na elaboração das folhas de votação recebidos pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, por meio do Processo Judicial eletrônico (PJe), até o dia 15.06.2020.
Art. 7º Os pedidos de alteração de situação de Requerimento de Alistamento Eleitoral somente serão passíveis de apreciação se recebidos, via PJe, pela Corregedoria-Geral até o dia 04.06.2020.
CAPÍTULO V
DO EXAME E DA DECISÃO DE COINCIDÊNCIAS
Art. 8º As inscrições agrupadas em duplicidade ou pluralidade deverão ter seu exame priorizado pelas zonas e corregedorias eleitorais.
§ 1º As decisões de coincidências identificadas por batimento de dados biográficos realizado após o dia 07.05.2020 deverão ser digitadas impreterivelmente até a data-limite de 25.06.2020, sob pena de atualização automática pelo sistema, afastada a aplicação da regra contida no art. 47 da Res.-TSE nº 21.538/2003 .
§ 2º O exame e a decisão das coincidências biométricas deverão observar, no que couber, a regulamentação contida na Res.- TSE nº 21.538/2003 .
CAPÍTULO VI
DA CONVOCAÇÃO DE MESÁRIOS
Art. 9º As atividades relacionadas à convocação de eleitores para os trabalhos eleitorais deverão ser registradas no cadastro eleitoral por meio de código de ASE próprio.
Parágrafo único. Os códigos de ASE a que se refere o caput poderão ser gerados a partir das informações inseridas no módulo de convocação do Sistema Elo.
Art. 10. Os registros de ausência aos trabalhos eleitorais deverão ser promovidos por meio de código de ASE próprio imediatamente ao conhecimento da informação sobre os mesários que não atenderam à convocação para cada turno.
CAPÍTULO VII
DOS PROCEDIMENTOS EXTEMPORÂNEOS
Art. 11. Ultrapassado o prazo estabelecido no cronograma aprovado por esta Resolução para o envio, pelas zonas eleitorais, de formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão automaticamente processados pelo Sistema Elo aqueles ainda pendentes, desde que digitados em ambiente on-line, sem prejuízo da apuração de responsabilidades pela falta, mediante envio das informações correspondentes pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE à Corregedoria-Geral.
Parágrafo único. O procedimento automático de que trata o caput não se aplica aos lotes que contêm apenas requerimentos de segunda via nem aos criados pela zona eleitoral do exterior.
Art. 12. O eleitor cujo requerimento de alistamento, transferência ou revisão formalizado até 06.05.2020 não tenha sido processado deverá ser convocado para o preenchimento de novo formulário de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) após a reabertura do cadastro, objetivando a regularização de sua situação, e não estará sujeito às sanções legais decorrentes do não cumprimento de suas obrigações eleitorais no último pleito.
Art. 13. O cumprimento de determinações de juízos ou tribunais eleitorais que reformarem decisões anteriores referentes a Requerimentos de Alistamento Eleitoral será feito com observância do disposto no art. 12 desta Resolução sempre que a alteração for comunicada, via PJe, à Corregedoria-Geral:
I - após 04.06.2020, tratando-se de deferimento da operação;
II - após 15.06.2020, tratando-se de indeferimento da operação, com o cancelamento da inscrição originária.
Art. 14. As decisões de cancelamento e suspensão de inscrição que não tiverem sido atualizadas no cadastro deverão ser anotadas diretamente nas folhas de votação, de modo a impedir o irregular exercício do voto, com observância do disposto no art. 2º desta Resolução.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, será disponibilizado, no Sistema Elo, relatório de eleitores impedidos de votar.
CAPÍTULO VIII
DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÕES POR AUSÊNCIA A TRÊS ELEIÇÕES CONSECUTIVAS
Art. 15. Os trabalhos relativos ao cancelamento ou à regularização de inscrições atribuídas a eleitores que deixaram de comparecer às três últimas eleições, na forma do art. 80, §§ 6º a 8º, da Res.-TSE nº 21.538/2003 , observarão as normas e os prazos previstos nesta Resolução.
§ 1º As ausências registradas para inscrições atribuídas a eleitores cujo exercício do voto, por prerrogativa constitucional, é facultativo, assim identificadas no cadastro eleitoral, não serão computadas para efeito do procedimento de que trata o caput.
§ 2º Não estarão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a pessoas com deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, para as quais houver comando do código de ASE 396 (motivo/forma 4) até o início do período para o cancelamento a que se refere o § 8º do art. 80 da Res.-TSE nº 21.538/2003 .
§ 3º Para efeito do cancelamento de que trata este artigo, serão consideradas as ausências às eleições com data fixada pela Constituição e às novas eleições determinadas pela Justiça Eleitoral, não computadas aquelas que tiverem sido anuladas por força de determinação judicial.
§ 4º Será cancelada a inscrição de eleitor identificado como faltoso envolvida em duplicidade/pluralidade durante o período de 60 (sessenta) dias destinado à regularização, salvo se o agrupamento decorrer do processamento de operação de revisão ou transferência requerida pelo faltoso até o final do referido prazo.
§ 5º O cancelamento de que trata o § 4º prevalecerá sobre eventual regularização posterior determinada na base de coincidências ou promovida automaticamente pelo sistema.
Art. 16. Os eleitores que quitarem seus débitos no período entre o término do prazo para regularização e o efetivo cancelamento das inscrições no cadastro deverão ser orientados a solicitar formalização de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), com operação de revisão ou transferência, conforme o caso.
§ 1º O processamento dos requerimentos de que trata o caput será suspenso pelo sistema, mediante a inclusão da operação em banco de erros, com a mensagem "Operação não efetuada eleitor faltoso prazo ultrapassado", até que ocorra a atualização do cancelamento no cadastro.
§ 2º O comando dos códigos de ASE 078 ou 167 após o dia 10.05.2021 não inibirá o cancelamento da inscrição de eleitor identificado como faltoso a três eleições consecutivas.
§ 2º O comando dos códigos de ASE 078 ou 167 após o dia 28.5.2021 não inibirá o cancelamento da inscrição de eleitor identificado como faltoso a três eleições consecutivas. ( Redação dada pela Resolução nº 23.626/2020 )
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. As corregedorias regionais eleitorais deverão expedir orientação às zonas eleitorais quanto à rigorosa observância das previsões e dos prazos fixados por esta Resolução, sem prejuízo dos provimentos regulamentares aprovados pela Corregedoria-Geral e daqueles que subsidiariamente baixarem.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 2019.
MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO - RELATOR
Composição: Ministra Rosa Weber (presidente), Ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Vice-Procurador-Geral Eleitoral em exercício: José Bonifácio Borges de Andrada.
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º da Res.-TSE nº 23.626 , de 13 de agosto de 2020)
DATA |
AÇÃO |
ÁREA |
7.jan 3ª f |
Data-limite para liberação do processo eleitoral de 2020, no módulo de mesa receptora de justificativa e no módulo de convocação de mesários, para as zonas eleitorais, exceto edital de nomeação. |
CSELE/TSE |
15.fev sáb |
Manutenção preventiva da infraestrutura do cadastro, com indisponibilidade do Sistema Elo e outros sistemas associados ao cadastro eleitoral em ambientes de produção, simulado e de homologação. |
COINF/TSE |
16.fev dom | ||
6.maio 4ªf |
Último dia para o eleitor solicitar operações de alistamento, transferência e revisão (Lei nº 9.504/1997, art. 91) . |
ZE SECAD/TSE |
6.maio 4ªf |
Último dia para utilização do serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão (Titulo Net) para zonas eleitorais no Brasil e no exterior (Res. TSE nº 23.615, art. 3º-A, § 10) . |
ZE SECAD/TSE |
7.maio 5ªf |
Suspensão do alistamento eleitoral, inclusive para requerimentos solicitados pelo Titulo Net (Lei nº 9.504/1997, art. 91) . |
SECAD/TSE |
7.maio 5ªf |
Liberação das certidões circunstanciadas no Sistema Elo. |
ZE SECAD/TSE |
7.maio 5ªf |
Data a partir da qual as novas coincidências identificadas terão como data-limite para digitação das decisões o dia 25.6.2020. |
ZE CRE CGE SECAD/TSE |
15.maio 6ªf |
Último dia para o eleitor que requereu alistamento, transferência ou revisão pelo Título Net Exterior comparecer à repartição consular para confirmar o requerimento, observado o prazo de validade de 120 dias. |
ZZ |
15.maio 6ªf |
Último dia para a zona eleitoral do exterior receber os formulários RAE da Divisão de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores. |
ZZ SECAD/TSE |
30.maio sáb. |
Manutenção preventiva da infraestrutura do cadastro com indisponibilidade do Sistema Elo e outros sistemas associados ao cadastro eleitoral em ambientes de produção, simulado e de homologação. |
COINF/TSE |
31.maio dom. | ||
3.jun 4ª f |
Último dia para envio dos lotes de RAE (inclusive os diligenciados), assim como dos arquivos de biometria. |
ZE |
4.jun 5ª f |
Último dia para recebimento, na Corregedoria-Geral Eleitoral, de pedidos de alteração excepcional de situação de RAE. |
ZE CRE CGE |
5.jun 6ª f |
Data a partir da qual a Justiça Eleitoral deve tornar disponível aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º) . |
SECAD/TSE SECINP/TSE |
9.jun 3ª f |
Último dia para o TSE processar RAE. |
SECAD/TSE SEPD/TSE |
9.jun 3ª f |
Último dia para alteração excepcional de situação de RAE solicitada à Corregedoria-Geral Eleitoral até o dia 4.6.2020. |
SECAD/TSE CGE |
10.jun 4ª f |
Processamento automático dos formulários RAE pendentes, com comunicação à Corregedoria-Geral Eleitoral, à exceção dos lotes contendo apenas segunda via e dos criados pela zona do exterior. |
SECAD/TSE |
11.jun 5ª f |
Último dia para envio ao TSE dos lotes de RAE de eleitores cadastrados no exterior. |
ZZ TRE/DF |
15.jun 2ª f |
Último dia para o TSE processar os lotes de RAE com eleitores do exterior. |
SEPD/TSE |
15.jun 2ª f |
Último dia para recebimento, na Corregedoria-Geral Eleitoral, de pedidos de regularização de histórico de inscrições ou de reversão de operações. |
CRE CGE |
17.jun 4ª f |
Último dia para os tribunais regionais eleitorais indicarem no Sistema Elo os novos municípios que terão eleições com identificação híbrida. |
TRE |
18.jun 5ª f |
Último dia para envio ao TSE dos lotes de RAE corrigidos no banco de erros. |
ZE |
19.jun 6ª f |
Último dia para o TSE atualizar o cadastro com as correções de banco de erros. |
SECAD/TSE SEPD/TSE |
25.jun 5ª f |
Último dia para as corregedorias e zonas eleitorais digitarem as decisões de coincidências. |
ZE CRE CGE |
26.jun 6ª f |
Último dia para o TSE atualizar o cadastro com as decisões de coincidências. |
SECAD/TSE SEPD/TSE |
29.jun 2ª f |
Último dia para cadastramento de ocorrências DE-PARA dos tipos 1 a 5 pela zona eleitoral. |
ZE |
30.jun 3ª f |
Último dia para cadastramento e autorização de ocorrências DE-PARA dos tipos 1 a 5 pelo tribunal regional eleitoral. |
TRE |
30.jun 3ª f |
Último dia para as corregedorias promoverem alterações diretamente no histórico das inscrições e para a Corregedoria-Geral Eleitoral realizar alterações no cadastro que impactem na folha de votação. |
CRE CGE |
30.jun 3ª f |
Data a partir da qual os códigos de ASE 019, 043, 337, 361, 370, 450, 469 digitados pelas zonas eleitorais não alterarão de imediato a situação da inscrição (art. 2º, §2º). |
SECAD/TSE |
1.jul 4ª f |
Último dia para o TSE processar as ocorrências DE-PARA dos tipos 1 a 5. |
SEPD/TSE |
2.jul 5ª f |
Último dia para cadastramento de ocorrências DE-PARA do tipo 6 pela zona eleitoral. |
ZE |
3.jul 6ª f |
Último dia para cadastramento e autorização de ocorrências DE-PARA do tipo 6 pelo tribunal regional eleitoral. |
TRE |
6.jul 2ª f |
Último dia para o TSE processar as ocorrências DE-PARA do tipo 6. |
SEPD/TSE |
13.jul 2ª f |
Encerramento do processamento do cadastro eleitoral. |
SEPD/TSE SECAD/TSE |
14.jul 3ª f |
Início da auditoria das bases de dados do cadastro eleitoral. |
SECAD/TSE CGE |
24.jul 6ª f |
Último dia para conclusão da auditoria das bases de dados do cadastro eleitoral |
SECAD/TSE CGE |
27.jul 2ª f |
Carga das seções convencionais para viabilizar habilitação de registro de distribuição e agregação de seção. |
SECAD/TSE |
28.jul 3ª f |
Início do prazo para cadastramento da agregação de seções e marcação da distribuição de seções de TTE de Ofício |
ZE TRE |
3.ago 2ª f |
Último dia para marcação de distribuição de seções de TTE de ofício pelas zonas eleitorais |
ZE |
4.ago 3ª f |
Último dia para marcação de distribuição de seções de TTE de ofício pelos tribunais regionais |
TRE |
5.ago 4ª f
|
Início da geração dos arquivos para folha de votação com efetiva distribuição de eleitores de TTE de ofício |
SEPD/TSE |
18.ago 3ª f |
Data a partir da qual será possível emitir o edital de nomeação de mesários |
ZE SECAD/TSE |
21.ago 6ª f |
Último dia para disponibilização dos arquivos de eleitores (exceto os relativos à transferência temporária que não sejam de ofício) para folha de votação e para urna eletrônica, inclusive arquivo de zonas e municípios. |
SECAD/TSE |
24.ago 2ª f |
Último dia para criação, no cadastro eleitoral, de locais de votação em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes. |
ZE |
24.ago 2ª f |
Data a partir da qual será disponibilizada relação, com atualização diária, de locais de votação com vagas para transferência temporária de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço. |
SECAD/TSE |
24.ago 2ª f
|
Início da produção dos cadernos de folhas de votação. |
SEPD/TSE Empresa contratada |
25.ago 3ª f |
Início do prazo para transferência temporária de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, militares, agentes de segurança pública, guardas municipais, servidores da Justiça Eleitoral, juízes eleitorais e promotores eleitorais em serviço, mesários e convocados para apoio logístico e para habilitação para voto em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes. |
SECAD/TSE ZE |
03.set 5ª f |
Início do prazo para zonas eleitorais e tribunais regionais eleitorais cadastrarem alocação temporária de seções. |
ZE TRE |
15.set 3ª f |
Último dia para cadastramento de mesas receptoras de justificativas. |
ZE |
16.set 4ª f
|
Último dia para nomeação de membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico para primeiro e eventual segundo turno e para lançamento dos respectivos códigos de ASE. |
ZE |
01.out 5ª f |
Último dia para requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para voto em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, transferência temporária de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, militares, agentes de segurança pública, guardas municipais, servidores da Justiça Eleitoral, juízes eleitorais e promotores eleitorais em serviço. |
ZE |
05.out 2ª f |
Último dia para digitação e cancelamento dos requerimentos de habilitação para transferência temporária de eleitores, exceto os formulados por mesários e convocados para apoio logístico. |
ZE |
05.out 2ª f |
Último dia para cadastramento de mesas receptoras de justificativas pelos tribunais regionais eleitorais. |
TRE |
06.out 3ª f |
Distribuição dos eleitores transferidos temporariamente pelas seções dos locais indicados. |
SECAD/TSE |
06.out 3ª f |
Comunicação aos tribunais regionais eleitorais das seções ordinárias com menos de 50 eleitores e locais com presos provisórios com menos de 20, contabilizando as transferências temporárias. |
SECAD/TSE CGE |
08.out 5ª f |
Último dia para que as zonas eleitorais promovam a agregação de seções. |
ZE |
08.out 5ª f |
Último dia para que as zonas eleitorais promovam o cancelamento de seções específicas para presos provisórios e adolescentes internados, com o consequente cancelamento das respectivas transferências temporárias. |
ZE |
09.out
6ª f |
Último dia para nomeação de membros das mesas receptoras das seções específicas para presos provisórios e adolescentes internados. |
ZE |
09.out
6ª f |
Último dia para requerimento, alteração ou cancelamento (inclusive da respectiva digitação) da habilitação de transferência temporária de mesários e convocados para apoio logístico. |
ZE |
12.out 2ª f |
Último dia para que os tribunais regionais eleitorais promovam a agregação de seções e o cancelamento de seções específicas para presos provisórios e adolescentes internados. |
TRE |
13.out 3ª f |
Último dia para disponibilização dos pacotes de dados dos eleitores transferidos temporariamente, dos eleitores impedidos, das seções e das mesas receptoras de justificativas. |
SECAD/TSE |
13.out 3ª f |
Geração automática de ASE 590 para eleitores transferidos temporariamente . |
SECAD/TSE |
14.out 4ª f |
Data a partir da qual estará disponível a relação definitiva de eleitores transferidos temporariamente, para anotação do impedimento nas folhas de votação. |
SECAD/TSE |
15.out 5ª f |
Liberação dos pacotes de dados para carga do sistema de totalização, urnas e demais sistemas do processo eleitoral. |
SEPD/TSE SEBD/TSE |
15.out 5ª f |
Início da produção dos cadernos de votação das seções com eleitores transferidos temporariamente. |
SEPD/TSE Empresa contratada |
16.out 6ª f |
Data-limite para disponibilização de consulta aos locais de votação contemplando as solicitações de transferência temporária. |
SECAD/TSE |
26.out 2ª f |
Último dia para os tribunais regionais eleitorais receberem os cadernos de folhas de votação. |
SEPD/TSE TRE |
05.nov 5ª f |
Último dia para requerimento e digitação de RAE de segunda via na própria zona eleitoral. |
ZE SECAD/TSE |
06.nov 6ª f |
Data a partir da qual será possível o envio de lotes de RAE de segunda via. |
ZE SECAD/TSE |
10.nov 3ª f |
Último dia para os tribunais regionais eleitorais solicitarem ao TSE a reimpressão dos cadernos de votação nos casos de falha na impressão ou falta de cadernos. |
TRE SEPD/TSE Empresa contratada |
15.nov dom |
PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES |
|
15.nov dom |
Início do processamento dos arquivos gerados pela urna eletrônica no primeiro turno relativos ao cadastro eleitoral, inclusive os de justificativas e faltas (JUFA) e os de presença dos mesários. |
SECAD/TSE |
16.nov 2ª f |
Suspensão do fornecimento de certidão de quitação pela internet e pelo Sistema Elo. |
SECAD/TSE |
18.nov 4ª f |
Importação automática das mesas receptoras de justificativas do primeiro para o segundo turno. |
SECAD/TSE |
18.nov 4ª f |
Último dia para o envio ao TSE dos arquivos gerados pela urna eletrônica no primeiro turno relativos ao cadastro eleitoral, inclusive os de justificativas e faltas (JUFA) e os da presença dos mesários. |
ZE TRE |
19.nov 5ª f |
Início do cadastramento de mesas receptoras de justificativas e alocação temporária de seções para o segundo turno. |
ZE |
20.nov 6ª f
|
Fim do prazo para os tribunais regionais eleitorais solicitarem, para o segundo turno, a reimpressão de cadernos de votação danificados ou extraviados durante a votação no primeiro turno. |
TRE SEPD/TSE Empresa contratada |
20.nov 6ª f |
Último dia para criação e exclusão de mesas receptoras de justificativas para o segundo turno |
ZE TRE |
22.nov dom |
Data-limite para a conclusão do processamento dos arquivos de justificativas e faltas (JUFA), inclusive os da presença dos mesários, gerados pela urna eletrônica no primeiro turno. |
SECAD/TSE |
23.nov 2ª f |
Data-limite para reinício da emissão de certidão de quitação pela internet e pelo Sistema Elo. |
SECAD/TSE |
23.nov 2ª f |
Último dia para disponibilização dos arquivos de MRJ para o segundo turno. |
SECAD/TSE |
23.nov 2ª f |
Último dia para a empresa contratada entregar nos tribunais regionais eleitorais a reimpressão dos cadernos de votação danificados ou extraviados durante a votação no primeiro turno. |
TRE SEPD/TSE Empresa contratada |
29.nov dom |
SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES |
|
29.nov dom |
Início do processamento dos arquivos gerados pela urna eletrônica no segundo turno relativos ao cadastro eleitoral, inclusive os de justificativas e faltas (JUFA) e os de presença dos mesários. |
SEPD/TSE SECAD/TSE |
30.nov 2ª f |
Início do processamento de lotes de RAE de segunda via. |
SECAD/TSE SEPD/TSE |
30.nov 2ª f |
Reinício da atualização da situação das inscrições pelos códigos de ASE 019, 043, 337, 361, 370, 450, 469, inclusive os digitados no período de 30.6.2020 a 29.11.2020 . |
SECAD/TSE SEPD/TSE |
30.nov 2ª f |
Data de retorno à situação cancelada das inscrições regularizadas apenas para as eleições 2020 (Res.-TSE 23.615, de 2020) |
SECAD/TSE |
30.nov 2ª f |
Suspensão do fornecimento de certidão de quitação pela internet e pelo Sistema Elo. |
SECAD/TSE |
3.dez 5ª f |
Último dia para o envio dos arquivos gerados pela urna eletrônica no segundo turno relativos ao cadastro eleitoral, inclusive os de justificativas e faltas (JUFA) e os de presença dos mesários. |
ZE TRE |
3.dez 5ª f |
Data-limite para o envio de lotes de RAE de segunda via. |
ZE |
4.dez 6ª f |
Data-limite para digitação de códigos de ASE que reflitam na quitação eleitoral e no registro de ausência dos mesários aos trabalhos eleitorais. |
ZE |
7.dez 2ª f |
Data-limite para a conclusão do processamento dos arquivos de JUFA, inclusive os da presença dos mesários, gerados pela urna eletrônica no segundo turno e dos lotes de RAE. |
SECAD/TSE |
9.dez 4ª f |
Reabertura do cadastro eleitoral e data-limite para reinício da emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet e pelo Sistema Elo. |
SECAD/TSE |
9.dez 4ª f |
Retomada do atendimento aos eleitores para operações de RAE nas unidades da Justiça Eleitoral. |
ZE |
9.dez 4ª f |
Reativação do serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de alistamento, transferência e revisão (Título Net). |
SECAD/TSE |
17.dez 5ª f |
Atualização, no cadastro eleitoral, da irregularidade na prestação de contas relativa aos candidatos que concorreram nas eleições 2020 (ASE 230). |
SECAD/TSE |
7.jan.21 5ª f |
Inativação dos códigos de ASE 230 relativos aos candidatos que concorreram nas eleições de 2016 e que apresentaram contas extemporâneas. |
SECAD/TSE |
7.jan.21 5ª f |
Último dia para a digitação dos Requerimentos de Justificativa Eleitoral (RJE) recebidos pelo processo manual de recepção de justificativas no dia da eleição de 1º e 2º turnos. |
ZE receptora do RJE |
8.jan.21 6ª f |
Bloqueio de lançamento de ASE 167 para eleitores que não votaram no primeiro e no segundo turnos, enviado por zona diversa. |
SECAD/TSE |
9.jan.21
|
Manutenção preventiva da infraestrutura do cadastro eleitoral, com indisponibilidade do Sistema Elo e outros associados em ambientes de produção, simulado e de homologação |
COINF/TSE |
10.jan.21
| ||
19.fev.21 6ª f |
Geração de relação de eleitores aptos no primeiro e no segundo turnos para os quais haja registro de ASE 167 sem o lançamento do ASE 094 para o respectivo pleito. |
SECAD/TSE |
11.mar.21 5ª f
|
Data a partir da qual estarão disponíveis as relações contendo os nomes e números de inscrição dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições. |
SECAD/TSE |
15.mar.21 2ª f
|
Data em que deverá ser afixado o edital contendo a relação dos nomes e as respectivas inscrições dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições. |
ZE |
30.mar.21 3ª f
|
Início da contagem do prazo estabelecido pelo art. 80, § 8º, da Res.-TSE nº 21.538/2003 . |
ZE |
28.maio.21 6ª f
|
Último dia para o eleitor faltoso comparecer ao cartório eleitoral para regularizar sua situação. |
ZE |
29.maio.21 sáb
|
Data a partir da qual os RAEs formalizados por eleitores faltosos serão incluídos em banco de erros com a mensagem “operação não efetuada – eleitor faltoso – prazo ultrapassado”, para processamento após o cancelamento. |
SECAD/TSE |
7.jun.21 2ª f
|
Último dia para envio ao Tribunal Superior Eleitoral dos lotes de RAEs formalizados até o dia 28.5.2021, referentes a eleitores faltosos. |
ZE |
8.jun.21 3ª f
|
Último dia para acertos de banco de erros referentes aos RAEs formalizados até o dia 28.5.2021 referentes a eleitores faltosos. |
ZE |
10.jun.21 5ª f
|
Data da execução do último processamento pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral antes do cancelamento de inscrições de eleitores faltosos. |
SECAD/TSE |
11.jun.21 6ª f
|
Início do cancelamento das inscrições dos eleitores faltosos que não regularizaram sua situação. |
SECAD/TSE |
11.jun.21 6ª f
|
Data a partir da qual estarão suspensas as atualizações do cadastro (digitação de códigos ASE e processamento de RAE) até o fim do cancelamento das inscrições dos eleitores faltosos. |
SECAD/TSE |
14.jun.21 2ª f
|
Último dia para o cancelamento das inscrições dos eleitores faltosos que não regularizaram sua situação. |
SECAD/TSE |
15.jun.21 3ª f
|
Data a partir da qual deverá ser fechado o banco de erros referentes às operações retidas com a mensagem “operação não efetuada – eleitor faltoso – prazo ultrapassado”. |
ZE |
15.jun.21 3ª f
|
Data a partir da qual estarão disponíveis as relações contendo os nomes e números de inscrição dos eleitores cancelados por ausência aos três últimos pleitos. |
SECAD/TSE |
15.jun.21 3ª f |
Reinício das atualizações do cadastro. |
SECAD/TSE |
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Res.-TSE nº 23.626 , de 13 de agosto de 2020)
(MODO ACESSIBILIDADE)
JANEIRO DE 2020
7 de janeiro – terça-feira
Data-limite para liberação do processo eleitoral de 2020, no módulo de mesa receptora de justificativa e no módulo de convocação de mesários, para as zonas eleitorais, exceto edital de nomeação.
FEVEREIRO DE 2020
15 de fevereiro – sábado
16 de fevereiro – domingo
Manutenção preventiva da infraestrutura do cadastro, com indisponibilidade do Sistema Elo e outros sistemas associados ao cadastro eleitoral em ambientes de produção, simulado e de homologação.
MAIO DE 2020
6 de maio – quarta-feira
1. Último dia para o eleitor solicitar operações de alistamento, transferência e revisão (Lei nº 9.504/1997, art. 91) .
2. Último dia para utilização do serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão (Título Net) para zonas eleitorais no Brasil e no exterior (Res.-TSE nº 23.615, art. 3º-A, § 10) .
7 de maio – quinta-feira
1. Suspensão do alistamento eleitoral, inclusive para requerimentos solicitados pelo Titulo Net (Lei nº 9.504/1997, art. 91) .
2. Liberação das certidões circunstanciadas no Sistema Elo.
3. Data a partir da qual as novas coincidências identificadas terão como data-limite para digitação das decisões o dia 25.6.2020.
15 de maio – sexta-feira
1. Último dia para o eleitor que requereu alistamento, transferência ou revisão pelo Título Net Exterior comparecer à repartição consular para confirmar o requerimento, observado o prazo de validade de 120 dias.
2. Último dia para a zona eleitoral do exterior receber os formulários RAE da Divisão de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores.
30 de maio – sábado
31 de maio – domingo
Manutenção preventiva da infraestrutura do cadastro com indisponibilidade do Sistema Elo e outros sistemas associados ao cadastro eleitoral em ambientes de produção, simulado e de homologação.
JUNHO DE 2020
3 de junho – quarta-feira
Último dia para envio dos lotes de RAE (inclusive os diligenciados), assim como dos arquivos de biometria.
4 de junho – quinta-feira
Último dia para recebimento, na Corregedoria-Geral Eleitoral, de pedidos de alteração excepcional de situação de RAE.
5 de junho – sexta-feira
Data a partir da qual a Justiça Eleitoral deve tornar disponível aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º) .
9 de junho – terça-feira
1 . Último dia para o TSE processar RAE.
2. Último dia para alteração excepcional de situação de RAE solicitada à Corregedoria-Geral Eleitoral até o dia 4.6.2020.
10 de junho – quarta-feira
Processamento automático dos formulários RAE pendentes, com comunicação à Corregedoria-Geral Eleitoral, à exceção dos lotes contendo apenas segunda via e dos criados pela zona do exterior.
11 de junho – quinta-feira
Último dia para envio ao TSE dos lotes de RAE de eleitores cadastrados no exterior.
15 de junho – segunda-feira
1. Último dia para o TSE processar os lotes de RAE com eleitores do exterior.
2. Último dia para recebimento, na Corregedoria-Geral Eleitoral, de pedidos de regularização de histórico de inscrições ou de reversão de operações.
17 de junho – quarta-feira
Último dia para os tribunais regionais eleitorais indicarem no Sistema Elo os novos municípios que terão eleições com identificação híbrida.
18 de junho – quinta-feira
Último dia para envio ao TSE dos lotes de RAE corrigidos no banco de erros.
19 de junho – sexta-feira
Último dia para o TSE atualizar o cadastro com as correções de banco de erros.
25 de junho – quinta-feira
Último dia para as corregedorias e zonas eleitorais digitarem as decisões de coincidências.
26 de junho – sexta-feira
Último dia para o TSE atualizar o cadastro com as decisões de coincidências.
29 de junho – segunda-feira
Último dia para cadastramento de ocorrências DE-PARA dos tipos 1 a 5 pela zona eleitoral.
30 de junho – terça-feira
1. Último dia para cadastramento e autorização de ocorrências DE-PARA dos tipos 1 a 5 pelo tribunal regional eleitoral.
2. Último dia para as corregedorias promoverem alterações diretamente no histórico das inscrições e para a Corregedoria-Geral Eleitoral realizar alterações no cadastro que impactem na folha de votação.
3. Data a partir da qual os códigos de ASE 019, 043, 337, 361, 370, 450, 469 digitados pelas zonas eleitorais não alterarão de imediato a situação da inscrição (art. 2º, §2º).
JULHO DE 2020
1º de julho – quarta-feira
Último dia para o TSE processar as ocorrências DE-PARA dos tipos 1 a 5.
2 de julho – quinta-feira
Último dia para cadastramento de ocorrências DE-PARA do tipo 6 pela zona eleitoral.
3 de julho – sexta-feira
Último dia para cadastramento e autorização de ocorrências DE-PARA do tipo 6 pelo tribunal regional eleitoral.
6 de julho – segunda-feira
Último dia para o TSE processar as ocorrências DE-PARA do tipo 6.
13 de julho – segunda-feira
Encerramento do processamento do cadastro eleitoral.
14 de julho – terça-feira
Início da auditoria das bases de dados do cadastro eleitoral.
24 de julho – sexta-feira
Último dia para conclusão da auditoria das bases de dados do cadastro eleitoral.
27 de julho – segunda-feira
Carga das seções convencionais para viabilizar habilitação de registro de distribuição e agregação de seção.
28 de julho – terça-feira
Início do prazo para cadastramento da agregação de seções e marcação da distribuição de seções de TTE de Ofício.
AGOSTO DE 2020
3 de agosto – segunda-feira
Último dia para marcação de distribuição de seções de TTE de ofício pelas zonas eleitorais.
4 de agosto – terça-feira
Último dia para marcação de distribuição de seções de TTE de ofício pelos tribunais regionais.
5 de agosto – quarta-feira
Início da geração dos arquivos para folha de votação com efetiva distribuição de eleitores de TTE de ofício.
18 de agosto – terça-feira
Data a partir da qual será possível emitir o edital de nomeação de mesários.
21 de agosto – sexta-feira
Último dia para disponibilização dos arquivos de eleitores (exceto os relativos à transferência temporária que não sejam de ofício) para folha de votação e para urna eletrônica, inclusive arquivo de zonas e municípios.
24 de agosto – segunda-feira
1. Último dia para criação, no cadastro eleitoral, de locais de votação em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes.
2. Data a partir da qual será disponibilizada relação, com atualização diária, de locais de votação com vagas para transferência temporária de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço.
3. Início da produção dos cadernos de folhas de votação.
25 de agosto – terça-feira
Início do prazo para transferência temporária de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, militares, agentes de segurança pública, guardas municipais, servidores da Justiça Eleitoral, juízes eleitorais e promotores eleitorais em serviço, mesários e convocados para apoio logístico e para habilitação para voto em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes.
SETEMBRO DE 2020
3 de setembro – quinta-feira
Início do prazo para zonas eleitorais e tribunais regionais eleitorais cadastrarem alocação temporária de seções.
15 de setembro – terça-feira
Último dia para cadastramento de mesas receptoras de justificativas.
16 de setembro – quarta-feira
Último dia para nomeação de membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico para primeiro e eventual segundo turno e para lançamento dos respectivos códigos de ASE.
OUTUBRO DE 2020
1º de outubro – quinta-feira
Último dia para requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para voto em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, transferência temporária de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, militares, agentes de segurança pública, guardas municipais, servidores da Justiça Eleitoral, juízes eleitorais e promotores eleitorais em serviço.
5 de outubro – segunda-feira
1. Último dia para digitação e cancelamento dos requerimentos de habilitação para transferência temporária de eleitores, exceto os formulados por mesários e convocados para apoio logístico.
2. Último dia para cadastramento de mesas receptoras de justificativas pelos tribunais regionais eleitorais.
6 de outubro – terça-feira
1 . Distribuição dos eleitores transferidos temporariamente pelas seções dos locais indicados.
2. Comunicação aos tribunais regionais eleitorais das seções ordinárias com menos de 50 eleitores e locais com presos provisórios com menos de 20, contabilizando as transferências temporárias.
8 de outubro – quinta-feira
1. Último dia para que as zonas eleitorais promovam a agregação de seções.
2. Último dia para que as zonas eleitorais promovam o cancelamento de seções específicas para presos provisórios e adolescentes internados, com o consequente cancelamento das respectivas transferências temporárias.
9 de outubro – sexta-feira
1. Último dia para nomeação de membros das mesas receptoras das seções específicas para presos provisórios e adolescentes internados.
2. Último dia para requerimento, alteração ou cancelamento (inclusive da respectiva digitação) da habilitação de transferência temporária de mesários e convocados para apoio logístico.
12 de outubro – segunda-feira
Último dia para que os tribunais regionais eleitorais promovam a agregação de seções e o cancelamento de seções específicas para presos provisórios e adolescentes internados.
13 de outubro – terça-feira
1. Último dia para disponibilização dos pacotes de dados dos eleitores transferidos temporariamente, dos eleitores impedidos, das seções e das mesas receptoras de justificativas.
2. Geração automática de ASE 590 para eleitores transferidos temporariamente.
14 de outubro – quarta-feira
Data a partir da qual estará disponível a relação definitiva de eleitores transferidos temporariamente, para anotação do impedimento nas folhas de votação.
15 de outubro – quinta-feira
1. Liberação dos pacotes de dados para carga do sistema de totalização, urnas e demais sistemas do processo eleitoral.
2. Início da produção dos cadernos de votação das seções com eleitores transferidos temporariamente.
16 de outubro – sexta-feira
Data-limite para disponibilização de consulta aos locais de votação contemplando as solicitações de transferência temporária.
26 de outubro – segunda-feira
Último dia para os tribunais regionais eleitorais receberem os cadernos de folhas de votação.
NOVEMBRO DE 2020
5 de novembro – quinta-feira
Último dia para requerimento e digitação de RAE de segunda via na própria zona eleitoral.
6 de novembro – sexta-feira
Data a partir da qual será possível o envio de lotes de RAE de segunda via.
10 de novembro – terça-feira
Último dia para os tribunais regionais eleitorais solicitarem ao TSE a reimpressão dos cadernos de votação nos casos de falha na impressão ou falta de cadernos.
15 de novembro – domingo
1. PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES
2. Início do processamento dos arquivos gerados pela urna eletrônica no primeiro turno relativos ao cadastro eleitoral, inclusive os de justificativas e faltas (JUFA) e os de presença dos mesários.
16 de novembro – segunda-feira
Suspensão do fornecimento de certidão de quitação pela internet e pelo Sistema Elo.
18 de novembro – quarta-feira
1. Importação automática das mesas receptoras de justificativas do primeiro para o segundo turno.
2. Último dia para o envio ao TSE dos arquivos gerados pela urna eletrônica no primeiro turno relativos ao cadastro eleitoral, inclusive os de justificativas e faltas (JUFA) e os da presença dos mesários.
19 de novembro – quinta-feira
Início do cadastramento de mesas receptoras de justificativas e alocação temporária de seções para o segundo turno.
20 de novembro – sexta-feira
1. Fim do prazo para os tribunais regionais eleitorais solicitarem, para o segundo turno, a reimpressão de cadernos de votação danificados ou extraviados durante a votação no primeiro turno.
2. Último dia para criação e exclusão de mesas receptoras de justificativas para o segundo turno.
22 de novembro – domingo
Data-limite para a conclusão do processamento dos arquivos de justificativas e faltas (JUFA), inclusive os da presença dos mesários, gerados pela urna eletrônica no primeiro turno.
23 de novembro – segunda-feira
1. Data-limite para reinício da emissão de certidão de quitação pela internet e pelo Sistema Elo.
2. Último dia para disponibilização dos arquivos de MRJ para o segundo turno.
3. Último dia para a empresa contratada entregar nos tribunais regionais eleitorais a reimpressão dos cadernos de votação danificados ou extraviados durante a votação no primeiro turno.
29 de novembro – domingo
1. SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES
2. Início do processamento dos arquivos gerados pela urna eletrônica no segundo turno relativos ao cadastro eleitoral, inclusive os de justificativas e faltas (JUFA) e os de presença dos mesários.
30 de novembro – segunda-feira
1 . Início do processamento de lotes de RAE de segunda via.
2. Reinício da atualização da situação das inscrições pelos códigos de ASE 019, 043, 337, 361, 370, 450, 469, inclusive os digitados no período de 30.6.2020 a 29.11.2020.
3. Data de retorno à situação cancelada das inscrições regularizadas apenas para as eleições 2020 (Res.-TSE 23.615, de 2020) .
4. Suspensão do fornecimento de certidão de quitação pela internet e pelo Sistema Elo.
DEZEMBRO DE 2020
3 de dezembro – quinta-feira
1. Último dia para o envio dos arquivos gerados pela urna eletrônica no segundo turno relativos ao cadastro eleitoral, inclusive os de justificativas e faltas (JUFA) e os de presença dos mesários.
2. Data-limite para o envio de lotes de RAE de segunda via.
4 de dezembro – sexta-feira
Data-limite para digitação de códigos de ASE que reflitam na quitação eleitoral e no registro de ausência dos mesários aos trabalhos eleitorais.
7 de dezembro – segunda-feira
Data-limite para a conclusão do processamento dos arquivos de JUFA, inclusive os da presença dos mesários, gerados pela urna eletrônica no segundo turno e dos lotes de RAE.
9 de dezembro – quarta-feira
1. Reabertura do cadastro eleitoral e data-limite para reinício da emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet e pelo Sistema Elo.
2. Retomada do atendimento aos eleitores para operações de RAE nas unidades da Justiça Eleitoral.
3. Reativação do serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de alistamento, transferência e revisão (Título Net).
17 de dezembro – quinta-feira
Atualização, no cadastro eleitoral, da irregularidade na prestação de contas relativa aos candidatos que concorreram nas eleições 2020 (ASE 230).
JANEIRO DE 2021
7 de janeiro de 2021 – quinta-feira
1 . Inativação dos códigos de ASE 230 relativos aos candidatos que concorreram nas eleições de 2016 e que apresentaram contas extemporâneas.
2. Último dia para a digitação dos Requerimentos de Justificativa Eleitoral (RJE) recebidos pelo processo manual de recepção de justificativas no dia da eleição de 1º e 2º turnos.
8 de janeiro de 2021 – sexta-feira
Bloqueio de lançamento de ASE 167 para eleitores que não votaram no primeiro e no segundo turnos, enviado por zona diversa.
9 de janeiro de 2021 – sábado
10 de janeiro de 2021 – domingo
Manutenção preventiva da infraestrutura do cadastro eleitoral, com indisponibilidade do Sistema Elo e outros associados em ambientes de produção, simulado e de homologação.
FEVEREIRO DE 2021
19 de fevereiro de 2021 – sexta-feira
Geração de relação de eleitores aptos no primeiro e no segundo turnos para os quais haja registro de ASE 167 sem o lançamento do ASE 094 para o respectivo pleito.
MARÇO DE 2021
11 de março de 2021 – quinta-feira
Data a partir da qual estarão disponíveis as relações contendo os nomes e números de inscrição dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições.
15 de março de 2021 – segunda-feira
Data em que deverá ser afixado o edital contendo a relação dos nomes e as respectivas inscrições dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições.
30 de março de 2021 – terça-feira
Início da contagem do prazo estabelecido pelo art. 80, § 8º, da Res.-TSE nº 21.538/2003 .
MAIO DE 2021
28 de maio de 2021 – sexta-feira
Último dia para o eleitor faltoso comparecer ao cartório eleitoral para regularizar sua situação.
29 de maio de 2021 – sábado
Data a partir da qual os RAEs formalizados por eleitores faltosos serão incluídos em banco de erros com a mensagem “operação não efetuada – eleitor faltoso – prazo ultrapassado”, para processamento após o cancelamento.
JUNHO DE 2021
7 de junho de 2021 – segunda-feira
Último dia para envio ao Tribunal Superior Eleitoral dos lotes de RAEs formalizados até o dia 28.5.2021, referentes a eleitores faltosos.
8 de junho de 2021 – terça-feira
Último dia para acertos de banco de erros referentes aos RAEs formalizados até o dia 28.5.2021 referentes a eleitores faltosos.
10 de junho de 2021 – quinta-feira
Data da execução do último processamento pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral antes do cancelamento de inscrições de eleitores faltosos.
11 de junho de 2021 – sexta-feira
1. Início do cancelamento das inscrições dos eleitores faltosos que não regularizaram sua situação.
2. Data a partir da qual estarão suspensas as atualizações do cadastro (digitação de códigos ASE e processamento de RAE) até o fim do cancelamento das inscrições dos eleitores faltosos.
14 de junho de 2021 – segunda feira
Último dia para o cancelamento das inscrições dos eleitores faltosos que não regularizaram sua situação.
15 de junho de 2021 – terça-feira
1. Data a partir da qual deverá ser fechado o banco de erros referentes às operações retidas com a mensagem “operação não efetuada – eleitor faltoso – prazo ultrapassado”.
2. Data a partir da qual estarão disponíveis as relações contendo os nomes e números de inscrição dos eleitores cancelados por ausência aos três últimos pleitos.
3. Reinício das atualizações do cadastro.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 249, de 27.12.2019, p. 16-30.