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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO CGE Nº 13, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.

Estabelece a tabela de padrões para registro de procedimentos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) a serem observados no âmbito das zonas eleitorais.

O Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e XII do art. 2º da Res.-TSE 7.651 , de 24 de agosto de 1965, considerando o disposto no art. 1º, parágrafo único, III, da Resolução-TSE 22.676 , de 13 de dezembro de 2007, considerando a expansão do Processo Judicial Eletrônico às unidades de primeiro grau da Justiça Eleitoral, considerando a necessidade de compatibilização dos padrões atuais de registro de procedimentos com as peculiaridades do Processo Judicial eletrônico adotado pelo TSE,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a anexa tabela de padrões de procedimentos a serem observados pelas zonas eleitorais no âmbito do Processo Judicial eletrônico (PJe).

§ 1º Além dos padrões constantes da tabela anexa, estarão disponíveis para habilitação no Processo Judicial e todas as classes contidas na pasta "Processo Criminal" (268) do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas (SGT) do Conselho Nacional de Justiça.

§ 2º A habilitação a que se refere o parágrafo anterior será precedida de análise da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º A efetiva implementação dos padrões de procedimento no PJe observará cronograma definido pela Presidência deste Tribunal, constante da Portaria TSE 344 , de 8 de maio de 2019.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Comunique-se e cumpra-se.

Brasília, 19 de agosto de 2019.

Ministro JORGE MUSSI

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO

CLASSES PROCESSUAIS SIGLA
Ação Cautelar AC
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo AIME
Ação de Investigação Judicial Eleitoral AIJE
Ação Penal AP
Apuração de Eleição AE
Auto de Prisão APri
Boletim de Ocorrência Circunstanciada BoOcCi
Cancelamento de Inscrição Eleitoral CIE
Carta de Ordem Cível CartOrdCiv
Carta de Ordem Criminal CartOrdCrim
Carta Precatória Cível CartPrecCiv
Carta Precatória Criminal CartPrecCrim
Carta Rogatória Cível RogatoCiv
Carta Rogatória Criminal RogatoCrim
Composição de Mesa Receptora CMR
Correição Extraordinária CorExt
Correição Ordinária CorOrd
Cumprimento de Sentença CumSen
Descarte de Material DM
Direitos Políticos DP
Duplicidade/Pluralidade de Inscrições - coincidências DPI
Embargos à Execução EE
Exceção Exc
Execução Fiscal EF
Execução da Pena ExPe
Filiação Partidária FP
Habeas Corpus HC
Habeas Data HD
Impugnação à Composição da Junta Eleitoral ICJE
Impugnação perante as Juntas Eleitorais IpJE
Inquérito Inq
Inspeção Insp
Lista de Apoiamento para Criação de Partido Político LAP
Mandado de Injunção MI
Mandado de Segurança MS
Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral NIP
Petição Administrativa PetADM
Petição PET
Processo Administrativo PA
Recurso/Impugnação de Alistamento Eleitoral RIAE
Registro de Candidatura RCand
Registro de Debates RD
Regularização de Situação do Eleitor RSE
Representação Rp
Sindicância Sind
Termo Circunstanciado TCO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 160, de 20.8.2019, p. 91-93. e Republicado no DJE-TSE, nº 161, de 21.8.2019, p. 24-27.