Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre limitação para empenho e movimentação financeira.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, no art. 59 da Lei 13.707, de 14 de agosto de 2018 e na Mensagem nº 93, de 21 de março de 2019, resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo desta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União pela Lei 13.808, de 15 de janeiro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO DIAS TOFFOLI
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
MINISTRA ROSA WEBER
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho
da Justiça Federal
MINISTRO JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho
MINISTRO MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente do Superior Tribunal Militar
DESEMBARGADOR ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios
ANEXO
LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00
Órgão | Valor | |
---|---|---|
10.000 | Supremo Tribunal Federal | 121.243 |
11.000 | Superior Tribunal de Justiça | 5.117.080 |
12.000 | Justiça Federal | 25.648.789. |
13.000 | Justiça Militar da União | 597.419 |
14.000 | Justiça Eleitoral | 31.444.839 |
15.000 | Justiça do Trabalho | 115.296.203 |
16.000 | Justiça do DF e Territórios | 1.748.797 |
17.000 | Conselho Nacional de Justiça | 6.812.561 |
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 61, Seção 1, de 29.3.2019, p. 149.