Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 28 DE MARÇO DE 2019.

Dispõe sobre limitação para empenho e movimentação financeira.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, no art. 59 da Lei 13.707, de 14 de agosto de 2018 e na Mensagem nº 93, de 21 de março de 2019, resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo desta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União pela Lei 13.808, de 15 de janeiro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO DIAS TOFFOLI
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

MINISTRA ROSA WEBER
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho
da Justiça Federal

MINISTRO JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho

MINISTRO MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente do Superior Tribunal Militar

DESEMBARGADOR ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios

 

ANEXO

LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$ 1,00

Órgão       Valor   
10.000 Supremo Tribunal Federal 121.243
11.000 Superior Tribunal de Justiça 5.117.080
12.000 Justiça Federal 25.648.789.
13.000 Justiça Militar da União 597.419
14.000 Justiça Eleitoral 31.444.839
15.000 Justiça do Trabalho 115.296.203
16.000 Justiça do DF e Territórios 1.748.797
17.000 Conselho Nacional de Justiça 6.812.561

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 61, Seção 1, de 29.3.2019, p. 149.