Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 722, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 23, XVIII, do Código Eleitoral ,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a tabela de representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados para fins da distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão nas Eleições 2020.
Parágrafo único. Para a elaboração da tabela de que trata este artigo, foram observados os critérios previstos no art. 55 da Res.-TSE nº 23.610/2019 , com os ajustes promovidos pela Res.- TSE nº 23.624/2020 , e ainda o seguinte:
I - os suplentes de Deputados Federais não foram considerados em nenhuma hipótese, prevalecendo, em caso de falecimento ou de renúncia do titular, a representação da bancada pela qual foram eleitos;
II - foram levadas em consideração somente as mudanças de filiação partidária informadas à Justiça Eleitoral mediante o sistema FILIA; e
III - em caso de fusões ou de incorporações, a nova conjuntura partidária foi levada em consideração para os fins previstos neste artigo.
Art. 2º A distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão para as Eleições 2020 observará o disposto no Anexo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
ANEXO
ELEIÇÕES 2020 - HORÁRIO ELEITORAL REPRESENTAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS | |||
---|---|---|---|
PARTIDO | BANCADA ELEIÇÃO 2018 | BANCADA HORÁRIO ELEITORAL | |
1 | PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT | 54 | 54 |
2 | PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL | 52 | 52 |
3 | PROGRESSISTAS - PP | 38 | 38 |
4 | PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD | 35 | 35 |
5 | MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB | 34 | 34 |
6 | PARTIDO LIBERAL - PL (antigo PR) | 33 | 33 |
7 | PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB | 32 | 32 |
8 | REPUBLICANOS - REPUBLICANOS (antigo PRB) | 30 | 30 |
9 | DEMOCRATAS - DEM | 29 | 29 |
10 | PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB | 29 | 29 |
11 | PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT | 28 | 28 |
12 | PODEMOS - PODE *1 | 11 | 17 |
13 | SOLIDARIEDADE - SOLIDARIEDADE | 13 | 13 |
14 | PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL | 10 | 10 |
15 | PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB | 10 | 10 |
16 | PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PCdoB * 2 | 9 | 10 |
17 | PATRIOTA - PATRIOTA * 3 | 5 | 9 |
18 | CIDADANIA - CIDADANIA (antigo PPS) | 8 | 8 |
19 | PARTIDO NOVO - NOVO | 8 | 8 |
20 | PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS | 8 | 8 |
21 | PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC | 8 | 8 |
22 | AVANTE - AVANTE | 7 | 7 |
23 | PARTIDO VERDE - PV | 4 | 4 |
24 | PARTIDO DA MOBILIAÇÃO NACIONAL - PMN 4 | 3 | - |
25 | PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO - PTC 4 | 2 | - |
26 | DEMOCRACIA CRISTÃ - DC 4 | 1 | - |
27 | REDE SUSTENTABILIDADE - REDE 4 | 1 | - |
28 | PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO - PCB 4 | 0 | - |
29 | PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA - PCO 4 | 0 | - |
30 | PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB 4 | 0 | - |
31 | PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB 4 | 0 | - |
32 | PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO - PSTU 4 | 0 | - |
33 | UNIDADE POPULAR - UP 4 | 0 | - |
* O PODE, o PCdoB e o PATRIOTA incorporaram, respectivamente, o PHS, o PPL e o PRP.
1. Ao PODE foram acrescidas as 6 (seis) cadeiras obtidas pelo PHS nas Eleições 2018. (Incorporação deferida pelo TSE em 19.9.2019, na Petição nº 0602013-84.2018)
2. Ao PCdoB foi acrescida a única cadeira obtida pelo PPL nas Eleições 2018, fazendo jus, desse modo, ao horário eleitoral gratuito nas Eleições 2020 (Incorporação deferida pelo TSE em 28.05.2019, na Petição nº 0601972-20.2018).
3. Ao PATRIOTA foram acrescidas as 4 (quatro) cadeiras obtidas pelo PRP nas Eleições 2018, fazendo jus, desse modo, ao horário eleitoral gratuito nas Eleições 2020 (Incorporação deferida pelo TSE em 28.3.2019, na Petição nº 0601953-14.2018).
4. Os partidos PMN, PTC, DC, REDE, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP não terão acesso ao horário eleitoral gratuito nas Eleições 2020, em observância ao disposto no inciso I do parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 97/2017 .
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 193, de 25.9.2020, p. 1-3.