Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 713, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.
Estabelece cronograma de processamento ordinário das listas de filiação partidárias relativo ao segundo semestre de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 38 da Res.-TSE nº 23.596/2019 e, CONSIDERANDO que nova versão do Sistema de Filiação Partidária (FILIA) encontra-se em fase de desenvolvimento, em decorrência das alterações promovidas no art. 19 da Lei nº 9.096/1995 ( Lei nº 13.877/2019 ),
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o cronograma para processamento ordinário das listas de filiação partidária elaboradas pelos partidos políticos no Módulo Externo do FILIA, relativo ao segundo semestre de 2020, na forma do anexo desta Portaria, observadas as regras previstas na Res.-TSE nº 23.596/2019 .
Parágrafo único. O processamento das listas de filiação independerá de submissão pelo partido político.
Art. 2º No processamento das listas internas serão consideradas as filiações inseridas pelos partidos no FILIA após o dia 15 de abril de 2020, quando houve o último processamento ordinário.
Art. 3º Detectados, no processamento, registros com idêntica data de filiação, estes permanecerão na situação sub judice até que haja o registro da decisão do juiz eleitoral competente no FILIA, nos termos do art. 23, § 5º, da Res.-TSE nº 23.596/2019 .
Art. 4º A comunicação deste cronograma será realizada por meio do FILIA, com visualização a todos os usuários (internos e externos), e via e-mail aos órgãos partidários nacionais, que replicarão a informação aos órgãos partidários a eles vinculados, na forma do art. 14 da Res.-TSE nº 23.596/2019 .
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
ANEXO
CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO ORDINÁRIO
DAS LISTAS DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
EVENTO | DATA PERÍODO |
---|---|
Último dia para os partidos políticos inserirem os dados de filiados nas listas internas de filiação, com vista ao processamento ordinário do segundo semestre de 2020. | 30.11.2020 |
1. Indisponibilidade do FILIA. 2. Processamento das listas internas de filiação dos partidos políticos. 3. Identificaça o de registros com idêntica data de filiação (sub judice). | 1º a 06.12.2020 |
1. Publicaça o, no sítio eletrônico do TSE, da relação oficial de filiados após o processamento (art. 11 da Res.-TSE nº 23.596/2019). 2. Divulgaça o dos relatórios de filiação sub judice no FILIA (módulos externo e interno). 3. Geraça o das notificações aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice (art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019). |
07.12.2020 |
1. Expedição das notificações aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice (§ 1º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019). 2. Início da contagem do prazo para apresentação de resposta pelas partes envolvidas em filiação sub judice (§ 3º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019). | 14.12.2020 |
Último dia para apresentaça o de resposta por filiados e partidos envolvidos em filiação sub judice. | 21.01.2021 |
Data-limite para o juiz eleitoral decidir as filiações sub judice (§ 4º do art. 23 da Res.- TSE nº 23.596/2019). | 1º.02.2021 |
Data-limite para registro das decisões judiciais no FILIA (§ 5º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019). | 08.02.2021 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 192, de 25.9.2020, p. 266-267.