Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 638, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 18-C da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,

RESOLVE

divulgar, na forma do Anexo, os limites de gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para prefeito e vereador nas Eleições 2020, atualizados nos termos do art. 4º, § 2º da Resolução-TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, alterado pelo art. 7º, inciso II, da Resolução-TSE nº 23.624, de 13 de agosto de 2020.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 176, de 2.9.2020, p. 277.