Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 638, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 18-C da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
RESOLVE
divulgar, na forma do Anexo, os limites de gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para prefeito e vereador nas Eleições 2020, atualizados nos termos do art. 4º, § 2º da Resolução-TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, alterado pelo art. 7º, inciso II, da Resolução-TSE nº 23.624, de 13 de agosto de 2020.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 176, de 2.9.2020, p. 277.