Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 131, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 38 da Resolução-TSE nº 23.596 , de 20 de agosto de 2019 e,
CONSIDERANDO que nova versão do Sistema de Filiação Partidária (FILIA) se encontra em fase de desenvolvimento, em decorrência das alterações promovidas no art. 19 da Lei 9.096/1995 (Lei n.º 13.877/2019) ,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovado o cronograma para processamento dos dados de todas as listas internas de partidos sobre filiação partidária relativo ao primeiro semestre de 2020, constante do anexo desta portaria, observadas as regras previstas na Resolução-TSE nº 23.596/2019 .
Parágrafo único. O processamento das listas internas de filiação, no prazo estipulado no anexo desta portaria, independerá de submissão pelo partido político.
Art. 2º Decidida eventual ocorrência de filiações coincidentes, na forma do § 5º do art. 23 da Resolução-TSE nº 23.596/2019 , o juiz eleitoral competente determinará o registro correspondente no sistema.
Art. 3º A comunicação deste cronograma será realizada por meio do Sistema de Filiação Partidária (FILIA), com visualização a todos os usuários (internos e externos), e, via correio eletrônico (e-mail) aos órgãos de direção partidária, que replicarão a informação aos órgãos partidários a eles vinculados, nos termos do art. 14 da Resolução-TSE nº 23.596/2019 .
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ministra ROSA WEBER
ANEXO
CRONOGRAMA PARA TRATAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
PROCEDIMENTO | PERÍODO |
---|---|
Último dia para atualização de dados nas relações de filiados para o processamento de abril. | 15/04/2020 |
Identificação das duplicidades de filiação | 16 a 22/04/2020 |
Divulgação das duplicidades de filiação. Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados. Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade. | 24/04/2020 |
Expedição das notificações e início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação. | 28/04/2020 |
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos. | 18/05/2020 |
Data limite para decisão das situações sub judice. |
28/05/2020 2 (dois) dias após a publicação desta portaria (Alterada pela Portaria nº 358/2020) |
Data limite para registro das situações no sistema. |
08/06/2020
|
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 43, de 4.3.2020, p. 2 e republicado no DJE-TSE, nº 50, de 13.3.2020, p. 2-3.