Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 131, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 38 da Resolução-TSE nº 23.596 , de 20 de agosto de 2019 e,

CONSIDERANDO que nova versão do Sistema de Filiação Partidária (FILIA) se encontra em fase de desenvolvimento, em decorrência das alterações promovidas no art. 19 da Lei 9.096/1995 (Lei n.º 13.877/2019) ,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovado o cronograma para processamento dos dados de todas as listas internas de partidos sobre filiação partidária relativo ao primeiro semestre de 2020, constante do anexo desta portaria, observadas as regras previstas na Resolução-TSE nº 23.596/2019 .

Parágrafo único. O processamento das listas internas de filiação, no prazo estipulado no anexo desta portaria, independerá de submissão pelo partido político.

Art. 2º Decidida eventual ocorrência de filiações coincidentes, na forma do § 5º do art. 23 da Resolução-TSE nº 23.596/2019 , o juiz eleitoral competente determinará o registro correspondente no sistema.

Art. 3º A comunicação deste cronograma será realizada por meio do Sistema de Filiação Partidária (FILIA), com visualização a todos os usuários (internos e externos), e, via correio eletrônico (e-mail) aos órgãos de direção partidária, que replicarão a informação aos órgãos partidários a eles vinculados, nos termos do art. 14 da Resolução-TSE nº 23.596/2019 .

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ministra ROSA WEBER

ANEXO

CRONOGRAMA PARA TRATAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

PROCEDIMENTO PERÍODO
Último dia para atualização de dados nas relações de filiados para o processamento de abril. 15/04/2020
Identificação das duplicidades de filiação 16 a 22/04/2020
Divulgação das duplicidades de filiação. Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados. Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade. 24/04/2020
Expedição das notificações e início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação. 28/04/2020
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos. 18/05/2020
Data limite para decisão das situações sub judice.

28/05/2020

2 (dois) dias após a publicação desta portaria (Alterada pela Portaria nº 358/2020)

Data limite para registro das situações no sistema.

08/06/2020


12 (doze) dias após a publicação desta portaria (Alterada pela Portaria nº 358/2020)

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 43, de 4.3.2020, p. 2 e republicado no DJE-TSE, nº 50, de 13.3.2020, p. 2-3.