Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 154, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das respectivas atribuições legais e regimentais, considerando o decidido no Processo Administrativo nº 2156-06/2010 e na Resolução/TSE nº 23.371/2011 , e tendo em vista as atividades de planejamento e execução das eleições de 2014, RESOLVE:
Art. 1º A elaboração das diretrizes estratégicas da Justiça Eleitoral compete exclusivamente à Justiça Eleitoral.
Art. 2º A revisão do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral, aprovado mediante a Resolução/TSE nº 23.371/2011 , será realizada, sob a coordenação do Tribunal Superior Eleitoral, somente após o término do período das eleições de 2014.
§ 1º A elaboração do novo Planejamento Estratégico do Tribunal Superior Eleitoral aguardará as diretrizes e objetivos daquele planejamento.
§ 2º As metas e indicadores dos planejamentos estratégicos atualmente utilizados poderão ser adaptados aos prazos desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 54, de 20.3.2014, p. 2.