Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 62, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010.

Altera o art. 5o da Portaria no 74, de 22 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão do auxílio-moradia aos servidores do Tribunal Superior Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, VIII, do Regulamento Interno , e considerando o disposto nos arts. 51, inciso IV , 60-A e 60-D, caput e § 1º, da Lei no 8.112 , de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 74 , de 22 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão ocupado pelo servidor e não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de ministro de estado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 326, fevereiro/2010, p. 11.