Súmula-TSE nº 65
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula:
Considera-se tempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida.
- Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345.
Referências:
Ac.-TSE, de 14.4.2015, no REspe nº 104683;
Ac.-STF, de 5.3.2015, no AgR-EDv-ED-ED-AgR-AI nº 703269;
Ac.-STF, de 22.3.2012, no AgR-RE nº 626358;
Lei nº 13.105, de 16.3.2015, art. 218, § 4º.
Ministro DIAS TOFFOLI, presidente e relator – Ministro GILMAR MENDES – Ministro LUIZ FUX – Ministro HERMAN BENJAMIN – Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA – Ministra LUCIANA LÓSSIO
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Publicada no DJE de 24, 27 e 28.6.2016.