Súmula-TSE nº 21 (Cancelada)

NE: A Súmula nº 21, publicada no DJE de 8, 9 e 10.2.2012, foi cancelada pelo Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345, publicado no  DJE de 24, 27 e 28.6.2016. Assim determinava: “O prazo para ajuizamento da representação contra doação de campanha acima do limite legal é de 180 dias, contados da data da diplomação”.

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