Súmula-TSE nº 8 (Cancelada)
NE: A Súmula nº 8, publicada no DJ de 28, 29 e 30.10.92, foi cancelada pela Res.-TSE nº 20.920/2001. Assim determinava: "O vice-prefeito é inelegível para o mesmo cargo".
NE: A Súmula nº 8, publicada no DJ de 28, 29 e 30.10.92, foi cancelada pela Res.-TSE nº 20.920/2001. Assim determinava: "O vice-prefeito é inelegível para o mesmo cargo".
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