Súmula-STJ nº 234
A Terceira Seção, na sessão ordinária de 13 de dezembro de 1999, aprovou os seguintes enunciados de sua súmula, que serão publicados no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 123 do RISTJ.
A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
Referências:
CF/1988, art. 129, I e VI.
RHC nº 892/SP (21.11.1990 – DJ 10.12.1990), HC nº 7.445/RJ (1.12.1998 – DJ 1.2.1999), HC nº 9.023/SC (8.6.1999 – DJ 1.7.1999), RHC nº 4.074/PR (28.11.1994 – DJ 20.2.1995), RHC nº 6.662/PR (20.10.1997 – DJ 27.4.1998), RHC nº 7.063/PR (26.8.1998 – DJ 14.12.1998).
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Publicação: DJ de 7.2.2000, p. 185.