Súmula-STJ nº 368
A Primeira Seção, na sessão ordinária de 26 de novembro de 2008, aprovou o seguinte enunciado de súmula, que será publicado no "Diário da Justiça Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça", por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 123 do RISTJ.
Compete à Justiça Comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral.
Referências:
CF/1988, art. 121;
Conflitos de competência nºs 41.549/PB (25.8.2004 – DJ 4.10.2004), 49.147/PB (22.3.2006 – DJ 8.5.2006), 56.901/PB (26.4.2006 – DJ 15.5.2006), 56.896/PB (26.4.2006 – DJ 20.11.2006), 56.894/PB (10.5.2006 – DJ 22.5.2006), 56.905/PB (27.9.2006 – DJ 23.10.2006), 56.932/PB (9.4.2008 – DJE 19.5.2008).
Presidência do Senhor Ministro LUIZ FUX. Presentes à sessão as Senhoras Ministras ELIANA CALMON e DENISE ARRUDA e os Senhores Ministros FRANCISCO FALCÃO, TEORI ALBINO ZAVASCKI, CASTRO MEIRA, HUMBERTO MARTINS, HERMAN BENJAMIN, MAURO CAMPBELL MARQUES e BENEDITO GONÇALVES. Subprocurador-Geral da República, Dr. FLÁVIO GIRON
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Publicação: DJE de 3.12.2008.