Provimento-CGE nº 6 de 30 de abril de 2008

Estabelece padrões para registro de procedimentos no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) a serem observados no âmbito das zonas eleitorais.

  • V. Prov.-CGE nº 3/2010: aprova tabela definindo a denominação dos registros de procedimentos a serem utilizados no âmbito das zonas eleitorais, em complementação às classes processuais estabelecidas pela Res.-TSE nº 22676/2007, seus respectivos códigos, siglas e cores de capeamento.

O EXMO. SR. MINISTRO ARI PARGENDLER, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965,

  • Res.-TSE n. 7651/1965 revogada pelo art. 17 da Res.-TSE n. 23742/2024.

Considerando a aprovação da Res.-TSE nº 22.676/2007, que não incluiu no rol de classes processuais, os procedimentos no âmbito da competência dos juízos eleitorais;

  • Res.-TSE n. 22676/2007 revogada pelo art. 13 da Res.-TSE n. 23660/2021.

Considerando a proposta oriunda do Colégio de Corregedores da Justiça Eleitoral no sentido de padronizar as classes processuais no âmbito das zonas eleitorais;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a anexa tabela definindo a denominação dos registros de procedimentos a serem utilizados no âmbito das zonas eleitorais, em complementação às classes processuais estabelecidas pela Res.-TSE nº 22.676/2007.

  • Res.-TSE nº 22676/2007 revogada pelo art. 13 da Res.-TSE nº 23660/2021.

Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação/TSE providenciará a incorporação dos registros a que se refere o artigo precedente ao Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP).

Art. 3º A utilização dos registros de procedimentos aprovados por este provimento deverá ser feita sem prejuízo à fiel observância dos dispositivos da Res.-TSE nº 22.676/2007.

  • Res.-TSE nº 22676/2007 revogada pelo art. 13 da Res.-TSE nº 23660/2021.

Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 30 de abril de 2008.

Ministro ARI PARGENDLER, corregedor-geral da Justiça Eleitoral

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Publicado no DJ de 6.5.2008.

 

Anexo ao Provimento-CGE nº 6/2008

(Anexo revogado pelo art. 2º do Prov.-CGE nº 7/2008).