Provimento-CGE nº 5 de 10 de junho de 2010
Estabelece procedimento para o cadastramento de usuários no Filiaweb com a finalidade exclusiva de acessar a relação de devedores de que trata o art. 11, § 9º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
O EXMO. SR. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965,
- Res.-TSE n. 7651/1965 revogada pelo art. 17 da Res.-TSE n. 23742/2024.
Considerando a decisão do Plenário da Corte no Processo Administrativo nº 1241-54.2010.6.00.0000, julgado em 1º de junho de 2010, autorizando a utilização do Sistema Filiaweb, instituído pela Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009, para divulgação da relação de devedores de que trata o § 9º do art. 11 da Lei nº 9.504, de 1997;
- Res.-TSE n. 23272/2010.
- Res.-TSE n. 23117/2009 revogada pelo art. 40 da Res.-TSE n. 23596/2019.
Considerando a necessidade de cadastramento de representantes de partidos ainda não habilitados no referido sistema para acesso ao conteúdo das mencionadas relações;
Considerando o disposto no Provimento-CGE nº 2, de 9 de março de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º O cadastramento de novos usuários no sistema Filiaweb, com a finalidade exclusiva de acesso à relação de devedores de que trata o § 9º do art. 11 da Lei nº 9.504, de 1997, deverá ser feito observando-se o disposto no Provimento-CGE nº 2, de 2010.
Parágrafo único. Cumpridas as formalidades previstas, a Secretaria deverá providenciar a habilitação do interessado, sem agregação de qualquer município.
Art. 2º Os pedidos devidamente instruídos que tenham ensejado o cadastramento de usuários deverão ser autuados em conjunto e submetidos a posterior apreciação do corregedor-geral ou regional.
Art. 3º O art. 3º do Provimento nº 2, de 9 de março de 2010, passa a vigorar acrescido do parágrafo 2º-A, com a seguinte redação:
- Alteração incorporada ao texto do Prov.-CGE nº 2/2010.
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Brasília, 10 de junho de 2010.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, corregedor-geral da Justiça Eleitoral
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Publicado no DJE de 21.6.2010.