Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Leis Complementares
Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
Disciplina a fixação do número de deputados, nos termos do art. 45, § 1º, da Constituição Federal.
Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos estados, e dá outras providências.