Resoluções que regerão as Eleições Municipais de 2020 podem ser consultadas na internet

Corte Eleitoral tinha até esta quinta (5) para publicar todas as normas do pleito deste ano, porém todas foram aprovadas e publicadas em dezembro de 2019

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até o dia 5 de março do ano da eleição para publicar as resoluções que regerão o pleito. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Contudo, em dezembro de 2019, antes do fim do prazo legal, todas as normas que disciplinarão as Eleições Municipais de 2020 já haviam sido aprovadas e publicadas pela Corte Eleitoral.

As resoluções do Tribunal regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatos, a partidos políticos e a cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral. As instruções do pleito deste ano tiveram como relator o vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

Antes de serem aprovadas, as minutas de todos os temas foram discutidas em audiência pública para receber sugestões de partidos, de organizações e da sociedade civil.

Confira a íntegra das resoluções publicadas.

A seguir, saiba mais sobre as resoluções das Eleições 2020:

Calendário Eleitoral

A resolução contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas pelos partidos, pelos candidatos, pelos eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Segundo o Calendário, as Eleições 2020 estão marcadas para os dias 4 e 25 de outubro.

Escolha e registro de candidatura

Essa resolução contempla alterações legislativas e novas jurisprudências consolidadas pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), aprimora procedimentos e detalha aspectos operacionais, como a adoção de medidas preventivas contra condutas ilícitas no registro de candidaturas, sobretudo contra fraudes relacionadas à cota de gênero.

Representações e direito de resposta

Entre as novidades dessa resolução, está a possibilidade de citação e intimação das partes por meio de mensagens instantâneas (via SMS ou WhatsApp) e por e-mail. O padrão, no entanto, continua a ser a utilização do mural eletrônico.

Propaganda eleitoral

A resolução que trata da propaganda eleitoral, do horário eleitoral gratuito e das condutas ilícitas praticadas em campanha traz várias inovações. Entre elas está a criação de uma seção específica para tratar do poder de polícia do juiz eleitoral quanto à remoção de propaganda irregular na internet.

Pesquisas eleitorais

A partir do dia 1º de janeiro, toda pesquisa de opinião pública que envolver eleição ou candidatos deve ser previamente registrada na Justiça Eleitoral. Esse registro deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação.

Cronograma operacional do Cadastro Eleitoral

Em virtude de sua natureza eleitoral, essa resolução é editada a cada pleito. Em comparação às resoluções das eleições anteriores, as modificações realizadas se referem ao aperfeiçoamento das boas práticas das funções desempenhadas pelos órgãos e servidores da Justiça Eleitoral.

Modelos de lacres

Essa resolução detalha os modelos de lacres e envelopes padronizados pela Justiça Eleitoral para garantir a inviolabilidade das urnas e das mídias a serem utilizadas nos equipamentos eletrônicos – mais um fator de segurança que garante a lisura do processo eleitoral.

Auditoria do sistema eletrônico de votação

A norma disciplina as fases da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos sistemas eletrônicos, bem como regulamenta as regras relativas ao Boletim de Urna, ao Registro Digital do Voto e à auditoria dos sistemas. Entre as principais novidades dessa resolução, está a ampliação do número de entidades fiscalizadoras.

Fundo Especial de Financiamento de Campanha

A resolução sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) fixa procedimentos administrativos para a gestão dos valores a serem distribuídos aos partidos e aos candidatos para a realização de suas campanhas eleitorais. Entre as principais novidades, está a destinação mínima de 30% do montante do FEFC para aplicação nas campanhas das candidatas mulheres.

Prestação de contas

Essa resolução disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos em campanha eleitoral e as respectivas prestações de contas à Justiça Eleitoral. Foram incluídas, entre outras, adequações quanto à exclusão do limite de gastos com contratação de advogados e contadores nas campanhas eleitorais, bem como quanto à transferência de recursos de campanha entre partidos e candidatos.

Atos gerais do processo eleitoral

A resolução sobre atos gerais do processo eleitoral trata das ações que a Justiça Eleitoral deve cumprir para realizar as eleições. A norma prevê, entre outras, disposições destinadas a facilitar o exercício do voto por pessoas com deficiência, por presos provisórios e por pessoas que, no dia das eleições, desempenham imprescindível papel no pleito, tais como mesários, policiais e agentes de trânsito.

A íntegra de todas as resoluções está disponível também no Portal das Eleições.

IC/LC, DM

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