Glossário explica diferença entre direito político ativo e negativo

Serviço disponível no Portal do TSE oferece consulta a mais de 300 expressões utilizadas na Justiça Eleitoral

Glossário da Justiça Eleitoral

O direito político ativo consiste no direito de votar, seja para a escolha de um representante, seja para aprovar, por meio de plebiscito ou referendo, atos dos representantes eleitos. O exercício do direito político ativo pressupõe a capacidade ativa. Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, o Glossário Eleitoral Brasileiro explica esse conceito essencial que habilita o cidadão a votar.

O Glossário também traz a definição de direito político negativo, aquele que impede, exclui ou suspende os direitos de participação no processo eleitoral, seja como eleitor, seja como candidato. Assim, incluem-se entre os direitos políticos negativos as regras que obstam o alistamento eleitoral e o voto, bem como as que retiram do indivíduo, temporária ou definitivamente, o direito de votar e de ser votado, para certos e determinados cargos, ou para todo e qualquer cargo.

O Glossário

Com mais de 300 verbetes, o serviço traz referências doutrinárias e informações históricas sobre as expressões jurídicas utilizadas na Justiça Eleitoral no país.

Assista também, no canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube, aos vídeos produzidos pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação do TSE com verbetes do Glossário.

EM/LC, DM

 

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