Desaprovada prestação de contas do PRP relativa ao exercício financeiro de 2014

Plenário da Corte Eleitoral determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por um mês e o ressarcimento de R$ 236 mil ao erário com recursos próprios da legenda

Sessão Plenária

Na sessão jurisdicional desta terça-feira (3), por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Republicano Progressista (PRP) relativa ao exercício financeiro de 2014, por irregularidades na aplicação do Fundo Partidário e a não comprovação de despesas realizadas pela legenda.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Sérgio Banhos, destacou que a agremiação aplicou irregularmente R$ 236.744,53 dos R$ 1.673.488,90 da verba do Fundo Partidário recebida pelo PRP em 2014, valor que corresponde a 14,14% dos recursos repassados à legenda naquele ano. Para o ministro, o percentual elevado justifica a desaprovação das contas apresentadas pelo partido ao Tribunal.

Também por unanimidade, os ministros determinaram à legenda o ressarcimento de R$ 236 mil ao erário com recursos próprios do partido e, por maioria de votos, decidiram pela suspensão do repasse à agremiação de cotas do Fundo Partidário pelo período de um mês, a ser cumprida em duas parcelas.

BA/LC, DM

Processo relacionado:Agr na PC 21897

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