Último dia para se inscrever em audiência pública sobre resolução que trata da extinção de partidos
Alterações na norma serão debatidas na próxima segunda-feira (29)
Termina neste sábado (27), às 14h59, o prazo para se inscrever e fazer uso da palavra durante a audiência pública que vai coletar sugestões para aperfeiçoar o texto da minuta de resolução que regulamenta procedimentos para o cancelamento do registro civil e do estatuto de partido político.
O documento também abrange a suspensão da anotação de órgãos partidários regionais ou municipais que tenham contas anuais ou eleitorais consideradas não prestadas pela Justiça Eleitoral por decisão transitada em julgado.
A audiência pública será realizada de forma virtual a partir das 15h da próxima segunda-feira (29) e será comandada pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Sergio Banhos, relator da proposta de alteração da resolução.
Cada expositor poderá falar por até cinco minutos, e a estimativa é de que a audiência dure até duas horas, podendo o tempo ser eventualmente estendido, por decisão do relator. Caso ocorram inscrições de representantes de mais de um órgão do mesmo partido político, terá preferência o representante do diretório nacional.
Os inscritos receberão um e-mail com as orientações e com o link para acesso à sala virtual. Na mensagem, o participante deve informar o telefone para contato e outros dados, como uso de nome social ou necessidade de auxílio de intérprete de libras, se for o caso.
No dia da audiência pública, a sala virtual estará aberta a partir das 14h, inclusive para fins de realização dos testes prévios à manifestação de cada expositor. A lista de inscritos para fazer uso da palavra será divulgada com antecedência no Portal do TSE.
Quem não conseguir fazer a inscrição dentro do prazo poderá enviar as sugestões por escrito. Essas contribuições também devem ser feitas via preenchimento do formulário eletrônico e serão recebidas até as 23h59 do dia 30 de junho.
Minuta
A minuta está disponível para consulta prévia por representantes de partidos políticos e de instituições públicas e privadas, bem como por advogados e demais interessados. O texto tem como base a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6032, além do disposto no artigo 73 da Resolução TSE nº 23.604/2019.
O evento será transmitido ao vivo pelo canal da Justiça Eleitoral no YouTube.
Consulte todas as informações no Portal do TSE.
Acesse o formulário eletrônico para o envio de sugestões e inscrição.
Acesse o ato convocatório da audiência pública.
Acesse a íntegra da minuta.
CM/LG, DM