TSE revisa critérios para divisão dos recursos do Fundo Eleitoral para as Eleições 2020

Ministros decidiram considerar a data da última eleição geral como base para a realização dos cálculos

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (16), considerar — para o cálculo de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) das Eleições 2020 — o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no 1º quadriênio de seus mandatos.

Para fazer a divisão que foi divulgada na última semana, o TSE havia calculado o FEFC com base na representatividade partidária apurada no primeiro dia útil de junho do ano corrente. A decisão de hoje ocorreu na análise de uma solicitação dos diretórios nacionais das legendas para que fosse feita a revisão dos critérios utilizados para fazer a distribuição do dinheiro.

Mais informações em instantes.

RC/LC, DM

Processo relacionado: PA 0600628-33 (PJe)

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