TSE fará consulta pública sobre os impactos da pandemia de Covid-19 nas Eleições Municipais de 2020

Proposta é ampliar o diálogo com entidades da sociedade civil e obter subsídios para a adoção das medidas necessárias à realização do pleito

Imagem TSE novo coronavírus (Covid-19)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará, a partir desta sexta-feira (19), consulta pública para coletar contribuições a respeito dos impactos da pandemia de Covid-19 nas Eleições Municipais de 2020. A proposta é ampliar o debate com entidades da sociedade civil, obter subsídios para a adoção das medidas necessárias à realização do pleito nesse contexto, democratizar e enriquecer seu processo deliberativo.

“Diante da pandemia, o Tribunal Superior Eleitoral tem se empenhado em buscar meios que viabilizem a realização de eleições seguras sob a perspectiva da saúde pública, sem prejuízo de sua legitimidade democrática”, destaca o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

Acesse a íntegra do edital da consulta pública .

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Regras

As contribuições devem tratar dos seguintes aspectos: alterações no calendário eleitoral para as Eleições 2020, em especial aquelas que dependam de ato normativo do TSE; e impactos da pandemia de Covid-19 nas diversas fases do processo eleitoral, inclusive na convocação e treinamento de mesários.

Sobre os impactos da pandemia, a consulta também busca coletar impressões e sugestões quanto: à realização da campanha e à veiculação de propaganda eleitoral; à organização e preparação dos locais de votação; ao processo de votação nos dias do pleito, em 1º e 2º turnos, incluindo a criação, a divulgação e a implementação de processos e protocolos sanitários; à prestação e ao julgamento das contas de campanha dos eleitos; e à diplomação dos eleitos.

Poderão apresentar sugestões quaisquer órgãos, associações, fundações, movimentos ou grupos interessados. O endereço para envio das contribuições, que deverão ser enviadas até o dia 30 de junho de 2020, será divulgado nesta sexta (19).

A manifestação deverá conter: a qualificação do órgão ou entidade, conforme o caso; breve descritivo do objeto e histórico do órgão e/ou entidade de até uma página; e as contribuições por escrito. Sobre esse aspecto, o Tribunal ressalta a importância da brevidade e objetividade das manifestações e propostas, diante do curto prazo para a apreciação.

Análise das contribuições

As propostas serão avaliadas por um comitê composto, entre outros, por representantes das seguintes áreas do TSE: Presidência; Diretoria-Geral; Corregedoria-Geral Eleitoral; Secretaria de Tecnologia da Informação; Assessoria de Gestão Eleitoral; Secretaria Judiciária; Secretaria de Gestão de Pessoas; Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias; Assessoria de Comunicação; e Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental.

O comitê deverá concluir a análise das manifestações apresentadas até o dia 15 de julho de 2020, quando será divulgado relatório final no Portal do TSE na internet .

No caso de propostas que dependam de alteração constitucional e/ou legislativa, o Tribunal se limitará a se manifestar sobre a viabilidade técnica e organizacional, bem como sobre a conveniência da implementação das medidas sugeridas no âmbito da Justiça Eleitoral.

MM/LG, LC, DM

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