Eleição suplementar para o cargo de senador pelo MT será em 15 de novembro
Votação ocorrerá no mesmo dia do 1º turno das Eleições Municipais de 2020. Decisão do presidente do TSE determina ainda que nova regulamentação seja definida pelo TRE-MT
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, autorizou nesta sexta-feira (17) a realização da eleição suplementar para o cargo de senador e respectivos suplentes do estado de Mato Grosso, que deve ser realizada no dia 15 de novembro, data do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020.
Barroso acatou o pedido do presidente do Tribunal Regional Eleitoral mato-grossense (TRE-MT), Gilberto Giraldelli, que solicitava a realização do pleito simultaneamente ao primeiro turno das Eleições Municipais. Após considerar as manifestações das áreas técnicas do TSE, o ministro “entendeu que a medida atende aos princípios da economicidade e da eficiência”.
O ministro considerou, contudo, não ser possível o aproveitamento dos atos já praticados antes da suspensão da eleição suplementar. Ele ressaltou a necessidade de o TRE expedir nova regulamentação que considere o eleitorado com base na data de 6 de maio de 2020, de modo compatível com o calendário das Eleições Municipais ordinárias.
Em sua decisão, o ministro determinou ainda que o Regional promova os ajustes necessários relativos à data-limite para a fixação de domicílio e de filiação partidária para fins de candidatura e ao período de convenções. Barroso entendeu ainda ser preciso excluir a previsão quanto à convocação de mesários, uma vez que a função deverá ser desempenhada pelos cidadãos que vierem a ser convocados para atuar nas Eleições Municipais.
Agora, os autos do processo serão enviados à Diretoria-Geral do TSE para a adoção das providências, principalmente sobre a configuração do sistema de totalização e de divulgação dos resultados das eleições.
Confira a decisão do ministro Luís Roberto Barroso .
Adiamento
Em março, as eleições suplementares no MT – que estavam marcadas para o dia 26 de abril – foram adiadas com o objetivo de prevenir a expansão da pandemia de Covid-19. O adiamento foi fundamentado em orientações das autoridades sanitárias, que desaconselham a aglomeração de pessoas – como comumente acontece em dias de votação –, para evitar a propagação do vírus.
RC/LC, DM