Você sabia? A criação de um novo partido político exige a obediência a uma série de normas legais
Para registrar uma nova legenda no TSE, é necessário preencher diversos requisitos elencados na Resolução nº 23.571/2015
Atualmente, o Brasil tem 77 partidos políticos em processo de formação. Contudo, para que essas futuras legendas obtenham o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e possam funcionar efetivamente como agremiações partidárias, elas devem cumprir uma série de requisitos elencados na Resolução TSE nº 23.571/2015 e na Lei nº 9.096/1995, conhecida como Lei dos Partidos Políticos. As normas disciplinam a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção das agremiações partidárias.
O ponto inicial para a criação de um partido é a elaboração do programa e do estatuto da agremiação por seus fundadores, que devem ser, no mínimo, 101 eleitores em pleno exercício de seus direitos políticos e com domicílio eleitoral em, pelo menos, um terço dos estados brasileiros. Após essa etapa, são eleitos os dirigentes provisórios do partido, que ficarão encarregados de providenciar o registro do estatuto da legenda no cartório do registro cível de Brasília para conferir personalidade jurídica à sigla em criação.
Depois de adquirir personalidade jurídica, o partido registrará seu estatuto no TSE. Contudo, só é admitido o registro do estatuto de legenda que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a outro partido, correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço ou mais dos estados, com um mínimo de 0,1 % do eleitorado que haja votado em cada um deles. Somente a agremiação que tiver registrado o seu estatuto no TSE pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.
BA/LC, DM