TSE retoma julgamento de recurso que pede cassação de prefeito e vice da cidade de Seberi (RS)

Análise do caso foi suspensa por pedido de vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto

Sessão Plenária do TSE

Na sessão plenária desta terça-feira (11), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou o julgamento de um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Cleiton Bonadiman e Marcelino Galvão Bueno, prefeito e vice-prefeito da cidade de Seberi (RS), acusados de captação ilícita de recursos durante a campanha eleitoral de 2016. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

De acordo com o MPE, na conta de campanha dos então candidatos foram depositados R$ 55.644,91 em espécie, sem origem definida, o que caracterizaria irregularidade e ilegalidade no recebimento dos valores, conforme disposto no artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

O julgamento do caso pelo Plenário do TSE foi iniciado na sessão do dia 11 de setembro de 2018, quando o relator do processo, ministro Jorge Mussi – que não integra mais o Tribunal –, votou no sentido de negar provimento ao recurso, sob a premissa de que a “intolerável condenação por presunção” não deve levar à cassação de diploma dos eleitos.

Ao apresentar voto-vista na sessão desta terça (11), o ministro Og Fernandes acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Luís Roberto Barroso, segundo o qual os valores sem origem definida correspondem a 83,23% do total empregado na campanha, fato que comprometeria a transparência das contas ao dificultar o rastreamento da quantia de forma proposital. Além disso, na opinião dos ministros, conforme determina o artigo 18 parágrafo 1º da Resolução TSE nº 23.463/2015, as doações de campanha deveriam ter sido efetuadas por meio de transferência bancária.

“Ainda que os valores tenham sido devidamente declarados na prestação de contas, o procedimento adotado pelos recorridos em dissonância com as normas de regência representa burla deliberada ao sistema de controle de financiamento das campanhas eleitorais”, defendeu Og Fernandes.

Em seguida, a análise do caso foi suspensa por pedido de vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

BA, RG/LC, DM

Processo relacionado:AgR no Respe 33476

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido