Eleições 2020: TSE publica edital para doação de equipamentos de proteção individual

Materiais são necessários para prevenir e mitigar a transmissão do novo coronavírus nos locais de votação e seções eleitorais

Nota de esclarecimento do Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta quarta-feira (12), edital com as regras para que empresas manifestem interesse em doar à Justiça Eleitoral, sem ônus ou encargos, equipamentos de proteção individual e materiais necessários para a prevenção e mitigação da transmissão do novo coronavírus durante as Eleições Municipais de 2020. O edital também trata da prestação de serviços de logística para a organização e a entrega desses materiais.

As entidades de classe ou representativas de categoria econômica de âmbito nacional ou regional terão preferência, de acordo com o quantitativo ofertado, desde que apresentados os documentos exigidos no edital e no respectivo termo de referência.

Pelas regras, fica vedado o recebimento de doações nas hipóteses previstas no artigo 23 do Decreto nº 9.764/2019 e no artigo 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 6/2019. Também não podem participar pessoas jurídicas em processo de recuperação judicial, sem plano de recuperação acolhido judicialmente; em processo de recuperação extrajudicial; cuja falência tenha sido decretada; em insolvência civil; em dissolução ou em liquidação. Além disso, não serão recebidas doações de partidos ou entidades a eles ligadas, assim como quaisquer entidades que exerçam atividade político-partidária.

De acordo com o edital, os interessados devem apresentar a manifestação de interesse a partir das 8h do dia 13 de agosto até as 19h do 24 de agosto, pelo e-mail . A manifestação de interesse deve estar acompanhada da proposta de doação, elaborada em conformidade com o que exige o edital e o termo de referência.

Bens a serem doados

O TSE tem atuado exaustivamente para responder ao impacto da pandemia de Covid-19 na administração das Eleições Municipais. Para tanto, entre outras medidas, foi constituída a Consultoria Sanitária para a Segurança do Processo Eleitoral de 2020, com o objetivo de desenvolver os procedimentos e protocolos sanitários para a realização do pleito de novembro e proporcionar o mais alto grau de segurança possível aos eleitores, mesários e demais colaboradores da Justiça Eleitoral.

A Consultoria Sanitária elaborou a relação de equipamentos de proteção e demais produtos e materiais necessários para a prevenção e a mitigação da transmissão do novo coronavírus nos locais de votação e seções eleitorais durante as Eleições 2020, que se encontram descritos no termo de referência. São eles: máscaras cirúrgicas descartáveis; frascos de álcool etílico em gel 70; protetores faciais; frascos de álcool etílico desinfetante 70%; rolos de papel toalha; e rolos de fita adesiva para marcação de distanciamento social, entre outros.

As quantidades poderão ser ofertadas de acordo com capacidade de cada doador. O TSE poderá incluir no objeto do termo de referência outros itens que venham a ser posteriormente indicados pela Consultoria Sanitária.

Logística

Quanto aos serviços a serem doados, o serviço de consultoria logística deverá informar ao TSE sobre qualquer falha no processo de distribuição dos bens doados que possam impactar no prazo final para o recebimento dos produtos pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Já à consolidação logística caberá o recebimento provisório das doações recebidas, informando sobre erros de quantidades e analisando a conformidade do material recebido de acordo com as especificações estabelecidas pelo TSE.

Por fim, o serviço de transporte e entrega final consistirá no recolhimento do material disponibilizado pelo consolidador logístico e sua distribuição, por via aérea e/ou terrestre, para o aeroporto de embarque e/ou para as cidades-sede de cada Tribunal TRE.

Confira a íntegra do Edital de Aviso de Solicitação de Manifestação de Interesse TSE nº 01/2020.

Acesse a íntegra do termo de referência.

IC/LC

 

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