TSE inicia análise de consulta sobre assinaturas digitais em apoiamentos para criação de novos partidos
Após o voto do relator, pedido de vista interrompeu a análise do tema. Previsão é de que o processo volte a ser examinado na sessão plenária da próxima terça (3)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, na sessão administrativa desta terça-feira (26), a análise de uma consulta formulada pelo deputado federal Jerônimo Pizzolotto Goergen (PP-RS), na qual a Corte é interpelada sobre a possibilidade do uso de assinaturas digitais no processamento de apoiamentos para a criação de novos partidos políticos. Após o voto do relator, ministro Og Fernandes, pelo não conhecimento da consulta, a análise do tema foi interrompida por um pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão. A previsão é de que o processo volte a ser examinado na sessão da próxima terça-feira (3).
Preliminarmente, em seu voto, o ministro Og Fernandes indeferiu o pedido de assistência simples formulado pela Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), por não haver previsão legal para que a entidade interpele o TSE em sede de consulta. Em seguida, ao analisar o mérito, opinou pelo não conhecimento da inquirição, por se tratar de matéria que excede o limite para o conhecimento de consulta.
O magistrado destacou que a matéria trazida pelo deputado federal Jerônimo Goergen abrange apenas aspectos administrativos internos da Justiça Eleitoral, como é o caso do processamento de apoiamentos à criação de novas legendas. Como a consulta apresentada não trata de interpretação da legislação eleitoral vigente, Og Fernandes votou pelo seu não conhecimento.
“A jurisprudência do TSE entende que a consulta é cabível para sanar dúvidas em matéria eleitoral strictu sensu. Dessa maneira, os questionamentos que se voltam apenas à organização ou à administração da Justiça Eleitoral destoam da finalidade do instituto”, justificou o ministro.
Questionamento
A consulta foi protocolada em dezembro de 2018. Por meio dela, o deputado federal Jerônimo Goergen questionou o TSE sobre se “seria aceita a assinatura eletrônica legalmente válida dos eleitores que apoiem dessa forma a criação de partidos políticos nas listas e/ou fichas expedidas pela Justiça Eleitoral”.
Em sua fundamentação, o parlamentar cita que assinaturas eletrônicas certificadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e regulamentadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) já são amplamente utilizadas em diversos documentos públicos e particulares, como, por exemplo, as petições encaminhadas ao Poder Judiciário por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
RG/LC, DM
Processo relacionado: CTA 0601966-13 (PJe)