Ministros iniciam julgamento de prefeito reeleito de Barracão (PR) por suposta conduta vedada

Segundo a denúncia, Marco Aurélio Zandoná teria concedido benefícios fiscais a eleitores no período de campanha eleitoral

Sessão plenária Jurisdicional

Na sessão desta terça-feira (12), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento de um recurso apresentado pelo prefeito reeleito de Barracão (PR), Marco Aurélio Zandoná (PMDB-PR), contra multa de R$ 5,3 mil por suposta conduta vedada a agente público durante as Eleições Municipais de 2016. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Sérgio Banhos.

No recurso apresentado à Corte Eleitoral, Zandoná contestou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que o puniu por ter sancionado, em julho de 2016, a Lei Municipal 2.094, que previu a concessão de benefícios fiscais a eleitores do município em período proibido pelo parágrafo 10º do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O prefeito alegou, também, que o ato não teve cunho eleitoreiro, pois, além de já ter sido realizado em gestões anteriores, o programa fiscal permitia apenas descontos e parcelamento de dívidas.

De acordo com o relator do processo no TSE, ministro Og Fernandes, o programa não implicou renúncia total ao pagamento do débito tributário. Além disso, já era aplicado tanto em anos eleitorais quanto em anos não eleitorais.

Segundo o relator, programas de recuperação fiscal são “vias de duas mãos”, uma vez que se concede vantagem ao contribuinte no afã de que ele possa resgatar seu compromisso tributário com a prefeitura. Assim, segundo o ministro, há vantagem para os dois lados. “E, considerando sua continuidade e anterioridade, era um programa que não vejo como eleitoreiro”, declarou o relator, votando pela desconstituição da multa aplicada ao político pelo TRE-PR.

Ao divergir do colega, o ministro Luis Felipe Salomão argumentou que a implantação de benefícios fiscais por lei editada em ano eleitoral configura medida eleitoreira, e não opção política adotada anualmente.

Após a manifestação do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que acompanhou o relator, o ministro Sérgio Banhos pediu vista dos autos para uma maior reflexão acerca do assunto.

BA/LC, DM

Processo relacionado: Respe 5619

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