Corregedor determina que WhatsApp informe se números identificados dispararam mensagens em massa em 2018
Ministro Og Fernandes quer saber ainda se foram adotadas medidas para bloqueio das contas das empresas e das pessoas cujos telefones foram indicados pelas operadoras
Nesta quinta-feira (7), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, determinou à empresa WhatsApp INC que informe se as pessoas jurídicas e físicas identificadas pelas operadoras de telefonia VIVO, CLARO, TIM, ALGAR e OI como titulares de linhas telefônicas realizaram disparos de mensagem em massa ou automação durante a campanha eleitoral de 2018. O ministro solicitou ainda que o aplicativo de mensagens esclareça se adotou medidas para bloqueio ou banimento das contas referidas, no período de 14 de agosto a 28 de outubro de 2018.
Em outubro deste ano, a Corregedoria determinou às operadoras de telefonia que informassem as linhas telefônicas de quatro empresas e de seus respectivos sócios alegadamente contratados durante a campanha de 2018 para enviar mensagens pelo aplicativo. As companhias Nextel, Sercomtel, Datora e Terapar declararam não possuir em seus cadastros linhas telefônicas das titularidades solicitadas.
No despacho desta quinta, o corregedor confirmou o recebimento de respostas das operadoras de telefonia oficiadas. Esclareceu, no entanto, que parcela dos números telefônicos é de linhas ativadas somente após o segundo turno das eleições.
Aije
A determinação do corregedor-geral ocorre no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 0601782-57, ajuizada pela coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) contra Jair Bolsonaro e Antonio Hamilton Martins Mourão, eleitos presidente e vice-presidente da República no último pleito, entre outras pessoas físicas.
A alegação é de suposta prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, nos termos do artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, e do artigo 22 da Lei Complementar (LC) nº 64/1990.
RC/JB, DM
Processo relacionado: Aije 0601782-57 (PJe)