Negados recursos contra prefeitos de Bragança Paulista e Pirassununga (SP)
Plenário do TSE confirmou decisões monocráticas do ministro Jorge Mussi, que não acolheu ações propostas contra Jesus Abi Chedid e Ademir Lindo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (28), negou provimento a recursos (agravos regimentais) ajuizados contra Jesus Adib Abi Chedid e Ademir Alves Lindo, respectivamente, prefeitos de Bragança Paulista e Pirassununga (SP). Em ações apresentadas na primeira instância da Justiça Eleitoral, ambos foram acusados de abuso de poder econômico e compra de votos nas Eleições de 2016 nas circunscrições em que concorreram.
Nos dois casos, os ministros da Corte acompanharam, por unanimidade, os votos proferidos pelo ministro Jorge Mussi em decisões individuais, negando os recursos especiais propostos por adversários dos candidatos eleitos.
Bragança Paulista
Em decisão de fevereiro deste ano, o ministro Jorge Mussi informou que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou, em votação unânime, sentença de juiz de primeiro grau que julgou improcedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) proposta por Gustavo Sartori contra Jesus Abi Chedid. Segundo a decisão do TRE, não se comprovou a alegada compra de votos por parte do candidato eleito, uma vez que não teria havido oferta de qualquer bem durante a campanha na tentativa de obtenção do apoio de um eleitor.
Além disso, a Corte Regional não verificou a prática de abuso de poder econômico com relação à entrega gratuita de mil exemplares de edição de jornal, com tiragem total de dez mil exemplares. Bragança Paulista tem em torno de 122 mil eleitores. O TRE também não identificou, no episódio, o alegado uso indevido de meios de comunicação, já que a irregularidade teria ocorrido a partir de uma única edição de jornal, sem difusão repetida e massiva.
Com base no entendimento do TRE firmado a partir das provas apresentadas, o ministro Jorge Mussi afirmou, em sua decisão, que, “diante da notória desproporção entre a conduta impugnada e as penalidades previstas [cassação do diploma], descabe reconhecer abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social ou a captação ilícita de sufrágio”.
Pirassununga
Em decisão de março que rejeitou o recurso especial impetrado contra o prefeito de Pirassununga, o ministro Jorge Mussi assinalou que o TRE de São Paulo manteve, por unanimidade, sentença de juiz eleitoral pela improcedência de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada por Luís Martinelli contra o candidato eleito, Ademir Lindo, e outro, concorrente a vereador.
O magistrado lembrou que o abuso de poder econômico ocorre pelo emprego exorbitante de recursos patrimoniais, sejam eles públicos ou privados, de forma a comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do pleito em benefício de determinada candidatura.
Segundo Mussi, os fatos delineados pelo TRE paulista mostram que os candidatos ao município de Pirassununga unicamente aproveitaram a presença de eleitores, que pretendiam participar de baile pago, de periodicidade semanal, para realizar um comício antes do evento. Pelas informações contidas nos autos do processo, não há prova de que tenha havido patrocínio para a entrada gratuita na festa. O baile, que teve o nome do candidato a vereador Natal Furlan, ocorreu em 25 de setembro de 2016.
EM/LC, DM
Processos relacionados:AgR no Respe 176, AgR no Respe 22013