Grupo de Trabalho irá propor novas linhas de atuação do TSE sobre desinformação e eleições
Instituído pela presidente da Corte, GT terá prazo de dez dias para apresentar proposta de ação do Tribunal acerca do tema
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, assinou, na última sexta-feira (24), a Portaria TSE nº 382, que institui Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de elaborar propostas de novas linhas de atuação da Corte sobre desinformação e eleições. O GT deverá apresentar, no prazo de dez dias, proposta de ação do TSE acerca do tema.
O Grupo deverá analisar o conteúdo dos debates ocorridos no Seminário Internacional Fake News e Eleições – evento promovido pelo TSE com o apoio da União Europeia, nos dias 16 e 17 de maio –, além de examinar o material apresentado na reunião prévia de alinhamento interno, bem como o teor das atas do Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições (Portaria TSE nº 949/2017) e de vídeos gravados pela Assessoria de Comunicação (Ascom) do TSE com especialistas no assunto.
A criação do Grupo de Trabalho foi definida considerando a necessidade de estabelecer estratégias para o tema da desinformação nas Eleições Municipais de 2020, e levando em conta o encerramento das atividades do Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições, voltado ao estudo do fenômeno das fake news nas Eleições de 2018, entre outros fatores.
O GT
Coordenado pelo juiz auxiliar do Gabinete da Presidência do TSE, Ricardo Fioreze, o GT será integrado pelo juiz auxiliar do Gabinete da Vice-Presidência, Sandro Nunes Vieira (que será o coordenador substituto), pela assessora-chefe de Comunicação, Ana Cristina Rosa, e pelo assessor especial da Presidência, Rogério Galloro.
Pela Portaria, o GT poderá convidar participante eventual, do TSE ou de outros órgãos ou entidades, para atuar como colaborador em reunião ou encontro específico, quando necessário ao cumprimento de suas finalidades.
A Portaria também desconstitui o Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições, criado em 2017, e determina a desclassificação do sigilo (no grau de “reservado”) atribuído às atas das reuniões do Conselho, tornando público o seu teor.
Acesse a íntegra da Portaria TSE nº 382/2019, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta segunda-feira (27).
EM/LC