Aprovada alteração do nome do Partido da República (PR) para Partido Liberal (PL)

Plenário também determinou mudanças no estatuto da legenda quanto à destinação de recursos do Fundo Partidário no caso de extinção da sigla

Sessão administrativaAprovada alteração do nome do Partido da República (PR) para Partido Liberal (PL)

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão plenária desta terça-feira (7), a mudança da denominação do Partido da República (PR) para Partido Liberal (PL), conforme definido em convenção partidária. A legenda, que tem o número 22, obteve o registro de seu estatuto no TSE em 19 de dezembro de 2006.

A alteração foi aprovada nos termos do voto do relator do pedido, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) opinando favoravelmente pela anotação da nova denominação. A mudança foi acolhida pela maioria dos filiados presentes à convenção (dos 182 participantes, 173 votaram a favor).

Segundo o MPE, o novo nome corresponde à denominação de uma das legendas que formaram o próprio PR. Além disso, no atual cenário, a única agremiação com nomenclatura semelhante é o Partido Social Liberal (PSL), que coexistiu com o antigo PL sem que tenha havido notícia “de eventual confusão por parte do eleitor”.

Adequações

O Plenário também determinou que a legenda promova, no prazo de 90 dias, modificações no artigo 50 de seu estatuto para que o texto seja adequado ao artigo 64 da Resolução TSE nº 23.546/2017. De acordo com o dispositivo, no caso de eventual extinção do partido, os recursos advindos do Fundo Partidário devem ser a ele direcionados, e os bens adquiridos com tais verbas devem ser revertidos à União.

LC/RG, DM

Processo relacionado:RgP 305

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