Plenário afasta multa aplicada a candidato no ES por propaganda em imóvel

TRE do Espírito Santo havia multado em R$ 2 mil postulante a deputado estadual nas Eleições de 2018

Ministro Og Fernandes durante sessão plenária do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou, na sessão plenária desta quinta-feira (6), a multa de R$ 2 mil aplicada a Arnaldo Borgo Filho (MDB), candidato a deputado estadual no Espírito Santo nas Eleições de 2018. O Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-ES) havia imposto a sanção ao candidato por eventual propaganda irregular realizada em imóvel particular durante a campanha eleitoral.

Ao julgar procedente uma representação contra Borgo Filho, o TRE capixaba entendeu que a legislação em vigor somente autoriza a veiculação de propaganda em bens particulares por meio de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e em janelas de residências, desde que não exceda a extensão de meio metro quadrado.

Já no TSE, o relator do processo, ministro Og Fernandes, acolheu parcialmente o recurso especial movido pelo candidato, assinalando que a legislação em vigor, com a nova redação dada pela Reforma Eleitoral de 2017 ao parágrafo 2º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997, não mais faz referência à possibilidade de aplicação de multa no caso de propaganda irregular em bens particulares.

O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.  

EM/JB, DM

Processo relacionado: Respe 060182047

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