PJe assegura publicidade dos atos processuais da Justiça Eleitoral

Em respeito a esse preceito fundamental constitucional, qualquer pessoa pode consultar andamento de processos não protegidos por segredo de Justiça

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Preceito constitucional fundamental, a publicidade dos atos processuais da Justiça Eleitoral é assegurada também pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). Por meio da ferramenta, qualquer pessoa pode consultar o andamento de processos em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não estejam protegidos por segredo de Justiça.

Para acessar o andamento dos processos que tramitam no TSE pelo PJe é necessário acessar o Portal do Tribunal na internet. No meio da página, à esquerda, há o quadro “Serviços ao Eleitor/Consultas Jurídicas”. Selecionando esta última opção, basta clicar em “Consulta Pública PJe”.

O interessado poderá realizar a pesquisa por meio do número do processo ou do nome das partes ou dos advogados; pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das partes; e pelo número do registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de um dos advogados atuantes na causa.

Após digitar pelo menos uma dessas informações e preencher o código verificador no fim da página, é só clicar em “Pesquisar”. Se o processo existir e não estiver protegido por segredo de Justiça, um link surgirá no campo localizado no lado direito da página. Esse link informará a classe processual, indicará o número do processo e as partes envolvidas. Clicando em seu número, é possível acessar o seu inteiro teor.

Na consulta processual, é possível conhecer em que órgão da Corte Eleitoral o processo está, por onde e quando tramitou e qual é a sua fase atual. Ali estão denominadas todas as partes e seus respectivos advogados, bem como a identificação do ministro relator. Também é possível consultar, na íntegra, todos os documentos que foram juntados a ele, desde a petição inicial e demais manifestações das partes ou do Ministério Público Eleitoral (MPE), até despachos e decisões monocráticas do relator.

Publicidade e PJe

Segundo o inciso LX do artigo 5º da Constituição Federal, qualquer pessoa pode acessar informações sobre atos processuais, mesmo não sendo advogado ou uma das partes envolvidas. Esse direito, contudo, pode ser limitado por decisão do juiz da causa, instituindo o segredo de Justiça “quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”, conforme dita o texto constitucional.

O PJe realiza a tramitação dos processos judiciais em meio eletrônico, sem o uso de papel e dispensando a manipulação dos autos, o que garante maior economia e celeridade processual. Desde 2015, a Justiça Eleitoral vem implementando o sistema gradualmente em toda a sua jurisdição, em substituição aos processos físicos. A previsão é que até o fim deste ano todas as instâncias eleitorais tenham implantado o PJe.

RG/LC

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